Lei Municipal nº 8.295, de 11 de março de 2022
Altera o(a)
Lei Municipal nº 6.749, de 06 de maio de 2010
ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS INSTITUÍDA PELA LEI N 6.749 DE 04 DE MAIO DE 2010.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, HINGO HAMMES, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:
LEI Nº 8.295 DE 11 DE MARÇO DE 2022
Art. 1º.
Altera a estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Petrópolis, instituída pela Lei nº 6.749 de 04 de maio de 2010, conforme especificações constantes na presente Lei.
Art. 2º.
O Anexos V da Lei 6.749/10 e de suas alterações ficam modificados pelo Anexo constante da presente Lei.
Art. 3º.
As despesas resultantes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando autorizada a Mesa da Câmara a solicitar as suplementações que se fizerem necessárias.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
"DIRETOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
(...)
2 -Requisito: Nível Superior em qualquer área."
"DO DIRETOR ADMINISTRATIVO
(...)
2 - Requisito: Nível Superior (Administração, Economia, Ciências Contábeis, Direito e Gestão Pública)."
"DO DIRETOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
(...)
2 - Requisitos: Nível Superior (Administração, Economia, Ciências Contábeis, Direito e Gestão Pública)."