Lei Municipal nº 8.295, de 11 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8295

2022

11 de Março de 2022

Altera a estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Petrópolis instituída pela Lei n 6.749 de 04 de maio de 2010.

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ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS INSTITUÍDA PELA LEI N 6.749 DE 04 DE MAIO DE 2010.

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, HINGO HAMMES, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:


    LEI Nº 8.295 DE 11 DE MARÇO DE 2022


      Art. 1º. 
      Altera a estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Petrópolis, instituída pela Lei nº 6.749 de 04 de maio de 2010, conforme especificações constantes na presente Lei.
        Art. 2º. 
        O Anexos V da Lei 6.749/10 e de suas alterações ficam modificados pelo Anexo constante da presente Lei.
             1. Compete ao Diretor Administrativo:
                - promover e supervisionar a execução de todas as atividades relativas à administração de pessoal da Câmara;
                - promover e supervisionar a realização de licitações para compra de materiais, obras e serviços necessários às atividades da Câmara;
                - promover e supervisionar as atividades de padronização, aquisição, recebimento, guarda, distribuição e controle do material utilizado;
                - promover e acompanhar as atividades de tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis da Câmara;
                - promover e acompanhar as atividades de recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento dos papéis e documentos de teor administrativo da Câmara;
                - promover e orientar os serviços de conservação, interna e externa, dos prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves da Câmara;
                - coordenar e supervisionar a execução das atividades necessárias de expediente e protocolo da Câmara;
                - promover e supervisionar as atividades relativas aos veículos da Câmara, bem como acompanhar os serviços de vigilância, limpeza, zeladoria, portaria, copa, reprodução de papéis e documentos, fax e telefonia da Câmara;
                - exercer outras atividades correlatas.
             2. Requisito: Nível Superior (Administração, Economia, Ciências Contábeis, Direito e Gestão Pública). 
          Art. 3º. 
          As despesas resultantes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando autorizada a Mesa da Câmara a solicitar as suplementações que se fizerem necessárias.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

              Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 11 de março de 2022

              Hingo Hammes
              Presidente
                Anexo I
                Altera o Anexo V da Lei 6.749/2010
                  CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
                  "DIRETOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
                  (...)
                  2 -Requisito: Nível Superior em qualquer área."
                   
                  "DO DIRETOR ADMINISTRATIVO
                  (...)
                  2 - Requisito: Nível Superior (Administração, Economia, Ciências Contábeis, Direito e Gestão Pública)."
                   
                  "DO DIRETOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
                  (...)
                  2 - Requisitos: Nível Superior (Administração, Economia, Ciências Contábeis, Direito e Gestão Pública)."