Lei Municipal nº 8.331, de 11 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8331

2022

11 de Maio de 2022

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO ARTIGO 63 E DO INCISO X DO ARTIGO 134, AMBOS DA LEI MUNICIPAL N 6 240 DE 22/01/2005.

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DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO ARTIGO 63 E DO INCISO X DO ARTIGO 134, AMBOS DA LEI MUNICIPAL N 6 240 DE 22/01/2005.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

    LEI N.º 8.331 DE 11 DE MAIO DE 2022


      Art. 1º. 
      Ficam revogados o artigo 63 e o inciso X do artigo 134, ambos da Lei Municipal n.º 6.240 de 22 de janeiro de 2005.
        Art. 63.   (Revogado)
        X  –  (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

          Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 11 de maio de 2022.

          RUBENS BOMTEMPO
          Prefeito

          Projeto: CMP 5926/2021
          Autor: Domingos Protetor