Lei Municipal nº 8.360, de 01 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8360

2022

1 de Junho de 2022

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS A SEMANA MUNICIPAL APRENDER PARA PREVINIR.

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INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS A SEMANA MUNICIPAL APRENDER PARA PREVINIR.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

    LEI N.º 8.360 DE 01 DE JUNHO DE 2022


      Art. 1º. 
      Institui no calendário de eventos oficial do Município de Petrópolis a Semana Municipal “APRENDER PARA PREVENIR”.
        Parágrafo único  
        A Semana “APRENDER PARA PREVENIR”, cuja realização deverá coincidir com a semana que contiver o dia 29 de novembro – Dia Nacional da redução de risco de desastre.
          Art. 2º. 
          Na semana a que se refere esta Lei os interessados pelo tema, poderão promover campanhas visando a conscientização da população sobre a temática de desastres naturais e suas causas, realizando, dentre outras ações que entenderem pertinentes, sendo compreendidas em:
            I – 
            Campanhas de prevenção e conscientização de preservação ambiental;
              II – 
              Palestras técnicas de alerta e reflexão sobre a temática dos desastres naturais;
                III – 
                Treinamento de evacuação;
                  IV – 
                  Aulas de primeiros socorros e resgate;
                    V – 
                    Projetos de prevenção e reconstrução.
                      Art. 3º. 
                      O Poder Executivo poderá regulamentar no que couber a presente lei.
                        Art. 1º.   (Revogado)
                        Art. 2º.   (Revogado)
                        Art. 3º.   (Revogado)
                        Art. 4º.   (Revogado)
                        Art. 5º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                          Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

                          Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 01 de junho de 2022.

                          RUBENS BOMTEMPO
                          Prefeito

                          Projeto: CMP: 9619/2021
                          Autor: Dr. Mauro Peralta