Lei Municipal nº 8.360, de 01 de junho de 2022
Revoga integralmente o(a)
Lei Municipal nº 6.433, de 17 de abril de 2007
Art. 1º.
Institui no calendário de eventos oficial do Município de Petrópolis a Semana Municipal “APRENDER PARA PREVENIR”.
Parágrafo único
A Semana “APRENDER PARA
PREVENIR”, cuja realização deverá coincidir com a
semana que contiver o dia 29 de novembro – Dia
Nacional da redução de risco de desastre.
Art. 2º.
Na semana a que se refere esta Lei os
interessados pelo tema, poderão promover campanhas
visando a conscientização da população sobre a temática de desastres naturais e suas causas, realizando,
dentre outras ações que entenderem pertinentes,
sendo compreendidas em:
I –
Campanhas de prevenção e conscientização
de preservação ambiental;
II –
Palestras técnicas de alerta e reflexão sobre a
temática dos desastres naturais;
III –
Treinamento de evacuação;
IV –
Aulas de primeiros socorros e resgate;
V –
Projetos de prevenção e reconstrução.
Art. 3º.
O Poder Executivo poderá regulamentar
no que couber a presente lei.
Art. 4º.
Fica revogada a Lei Municipal n.º 6433/2007.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.