Lei Municipal nº 6.433, de 17 de abril de 2007
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Municipal nº 8.360, de 01 de junho de 2022
Vigência a partir de 1 de Junho de 2022.
Dada por Lei Municipal nº 8.360, de 01 de junho de 2022
Dada por Lei Municipal nº 8.360, de 01 de junho de 2022
Art. 1º.
Fica instituída a "SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO A DESASTRES NATURAIS", no Município de Petrópolis, a ser comemorada na segunda semana do mês de outubro de cada ano.
Art. 2º.
O Poder Executivo Municipal, por seus órgãos competentes, poderá fixar a programação oficial de eventos a serem realizados.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições contrárias.