Lei Municipal nº 6.433, de 17 de abril de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

6433

2007

17 de Abril de 2007

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO A DESASTRES NATURAIS, NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Municipal nº 8.360, de 01 de junho de 2022
Vigência a partir de 1 de Junho de 2022.
Dada por Lei Municipal nº 8.360, de 01 de junho de 2022
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO A DESASTRES NATURAIS, NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
     
    LEI Nº 6.433 DE 13 DE ABRIL DE 2007
      Art. 1º. 
      Fica instituída a "SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO A DESASTRES NATURAIS", no Município de Petrópolis, a ser comemorada na segunda semana do mês de outubro de cada ano.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo Municipal, por seus órgãos competentes, poderá fixar a programação oficial de eventos a serem realizados.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
            Gabinete do Prefeito Municipal de Petrópolis, em 13 de abril de 2007.
             
            Rubens Bomtempo
            Prefeito
             
            Projeto: CMP - 2705/05
            Autor: Vereador Roberto Naval