Lei Municipal nº 8.363, de 09 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8363

2022

9 de Junho de 2022

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 7.486 DE 04 DE JANEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 7.486 DE 04 DE JANEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

    LEI N.º 8.363 DE 09 DE JUNHO DE 2022


      Art. 1º. 
      Altera o art. 1º da Lei Municipal n.º 7.486 de 04 de janeiro de 2017, passando a vigorar da seguinte forma:
        Art. 1º.   "Fica instituído no Município de Petrópolis o DIA MUNICIPAL DO MÚSICO, que será comemorado anualmente no dia 22 de novembro."
        Art. 2º. 
        Altera o art. 2º da Lei Municipal n.º 7.486 de 04 de janeiro de 2017, passando a vigorar da seguinte forma:
          Art. 2º.   "A comemoração ora instituída passará a integrar o calendário oficial de Eventos do Município de Petrópolis"
          Art. 3º. 
          Fica acrescido o art. 3º da Lei Municipal n.º 7.486 de 04 de janeiro de 2017, passando a vigorar da seguinte forma:
            Art. 3º.   "Na semana do dia 22 de novembro serão promovidos eventos alusivos à história, cultura, teoria e prática e concursos culturais com a intenção de incentivar, apoiar, descobrir, fomentar, reunir e premiar os músicos e talentos artísticos locais."
            Parágrafo único   "Poderão ser criados honrarias e concursos culturais com a intenção de incentivar, apoiar, descobrir, fomentar, reunir e premiar os músicos e talentos artísticos locais."
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 09 de junho de 2022.

              RUBENS BOMTEMPO
              Prefeito

              Projeto: CMP 6412/2021
              Autor: Eduardo do Blog