Lei Municipal nº 8.363, de 09 de junho de 2022
Altera o(a)
Lei Municipal nº 7.486, de 04 de janeiro de 2017
Art. 1º.
Altera o art. 1º da Lei Municipal n.º 7.486 de 04 de janeiro de 2017, passando a vigorar da seguinte forma:
Art. 1º.
"Fica instituído no Município de Petrópolis o DIA MUNICIPAL DO MÚSICO, que será comemorado anualmente no dia 22 de novembro."
Art. 2º.
Altera o art. 2º da Lei Municipal n.º 7.486 de 04 de janeiro de 2017, passando a vigorar da seguinte forma:
Art. 2º.
"A comemoração ora instituída passará a integrar o calendário oficial de Eventos do Município de Petrópolis"
Art. 3º.
Fica acrescido o art. 3º da Lei Municipal n.º 7.486 de 04 de janeiro de 2017, passando a vigorar da seguinte forma:
Art. 3º.
"Na semana do dia 22 de novembro serão promovidos eventos alusivos à história, cultura, teoria e prática e concursos culturais com a intenção de incentivar, apoiar, descobrir, fomentar, reunir e premiar os músicos e talentos artísticos locais."
Parágrafo único
"Poderão ser criados honrarias e concursos culturais com a intenção de incentivar, apoiar, descobrir, fomentar, reunir e premiar os músicos e talentos artísticos locais."
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.