Lei Municipal nº 7.486, de 04 de janeiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

7486

2017

4 de Janeiro de 2017

DISPÕES SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO MÚSICO NA CIDADE DE PETRÓPOLIS/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 9 de Junho de 2022.
Dada por Lei Municipal nº 8.363, de 09 de junho de 2022
DISPÕES SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO MÚSICO NA CIDADE DE PETRÓPOLIS/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
     
    LEI Nº 7.486 DE 04 DE JANEIRO DE 2017



      Art. 1º. 
      Fica instituído o "DIA MUNICIPAL DO MÚSICO PETROPOLITANO" a ser comemorado sempre no dia 22 de novembro para homenagear o trabalho que estes profissionais ou amadores realizam.
        Art. 1º. 
        Fica instituído no Município de Petrópolis o DIA MUNICIPAL DO MÚSICO, que será comemorado anualmente no dia 22 de novembro.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Municipal nº 8.363, de 09 de junho de 2022.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Art. 2º. 
            A comemoração ora instituída passará a integrar o calendário oficial de Eventos do Município de Petrópolis
            Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Municipal nº 8.363, de 09 de junho de 2022.
              Art. 3º. 
              Na semana do dia 22 de novembro serão promovidos eventos alusivos à história, cultura, teoria e prática e concursos culturais com a intenção de incentivar, apoiar, descobrir, fomentar, reunir e premiar os músicos e talentos artísticos locais.
              Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Municipal nº 8.363, de 09 de junho de 2022.
                Parágrafo único  
                Poderão ser criados honrarias e concursos culturais com a intenção de incentivar, apoiar, descobrir, fomentar, reunir e premiar os músicos e talentos artísticos locais.
                Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Municipal nº 8.363, de 09 de junho de 2022.

                  Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
                  Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 04 de janeiro de 2017.
                   
                  Bernardo Rossi
                  Prefeito
                   
                  Projeto: CMP 03034/2016
                  Autor: Pastor Sebastião