Lei Municipal nº 7.486, de 04 de janeiro de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei Municipal nº 8.363, de 09 de junho de 2022
Vigência a partir de 9 de Junho de 2022.
Dada por Lei Municipal nº 8.363, de 09 de junho de 2022
Dada por Lei Municipal nº 8.363, de 09 de junho de 2022
Art. 1º.
Fica instituído o "DIA MUNICIPAL DO MÚSICO PETROPOLITANO" a ser comemorado sempre no dia 22 de novembro para homenagear o trabalho que estes profissionais ou amadores realizam.
Art. 1º.
Fica instituído no Município de Petrópolis o DIA MUNICIPAL DO MÚSICO, que será comemorado anualmente no dia 22 de novembro.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Municipal nº 8.363, de 09 de junho de 2022.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º.
A comemoração ora instituída passará a integrar o calendário oficial de Eventos do Município de Petrópolis
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Municipal nº 8.363, de 09 de junho de 2022.
Art. 3º.
Na semana do dia 22 de novembro serão promovidos eventos alusivos à história, cultura, teoria e prática e concursos culturais com a intenção de incentivar, apoiar, descobrir, fomentar, reunir e premiar os músicos e talentos artísticos locais.
Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Municipal nº 8.363, de 09 de junho de 2022.
Parágrafo único
Poderão ser criados honrarias e concursos culturais com a intenção de incentivar, apoiar, descobrir, fomentar, reunir e premiar os músicos e talentos artísticos locais.
Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Municipal nº 8.363, de 09 de junho de 2022.