Lei Municipal nº 8.367, de 27 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8367

2022

27 de Junho de 2022

ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL 6.874 DE 23 DE AGOSTO DE 2011.

a A

A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

LEI N.º 8.367 DE 27 DE JUNHO DE 2022


    Art. 1º. 
    Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal n.º 6.874, de 23 de agosto de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 1º.   "Fica denominada "Rua Maria Mulata", o logradouro público que se inicia na Rua Gal. Walter Cremer Ribeiro, com aproximadamente 980 metros de extensão, na localidade de Araras, 2º Distrito deste Município."
      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 6.874, de 23 de agosto de 2011.

        Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
         
        Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 15 de junho de 2022.

        RUBENS BOMTEMPO
        Prefeito
         
        Projeto: CMP 8544/2021
        Autor: Junior Coruja