Lei Municipal nº 6.874, de 23 de agosto de 2011
Alterado(a) pelo(a)
Lei Municipal nº 8.367, de 27 de junho de 2022
Vigência a partir de 27 de Junho de 2022.
Dada por Lei Municipal nº 8.367, de 27 de junho de 2022
Dada por Lei Municipal nº 8.367, de 27 de junho de 2022
Art. 1º.
Fica denominada Rua Maria Mulata, o logradouro público que se inicia na Rua Gal. Walter Cremer Ribeiro, com aproximadamente 850 metros de extensão, na localidade de Araras, 2º Distrito deste Município.
Art. 1º.
Fica denominada "Rua Maria Mulata", o logradouro público que se inicia na Rua Gal. Walter Cremer Ribeiro, com aproximadamente 980 metros de extensão, na localidade de Araras, 2º Distrito deste Município.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Municipal nº 8.367, de 27 de junho de 2022.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.