Lei Municipal nº 8.369, de 06 de julho de 2022
Altera o(a)
Lei Municipal nº 8.301, de 31 de março de 2022
Art. 1º.
Fica instituído o Selo Solidário Petrópolis,
com o objetivo de homenagear o trabalho voluntário,
honrar e demostrar gratidão, pelos esforços empreendidos em prol do Município de Petrópolis.
Parágrafo único
O Selo Solidário Petrópolis será
entregue a todos que contribuam, voluntariamente,
com assistência humanitária, técnica e/ou doações,
em benefício da população petropolitana.
Art. 3º.
Além do Selo Solidário Petrópolis, será
concedido, gratuitamente, a cada homenageado, um
Ativo Não Fungível (NFT), como mais uma forma de
retribuição e reconhecimento dos esforços envidados
em prol da coletividade local.
Parágrafo único
Ativo não fungível (NFT) é um
tipo especial de “Token” criptográfico que representa
algo único que não pode ser trocado ou substituído
em virtude de suas características únicas.
Art. 4º.
Fica renumerado o parágrafo único, passando a constar como § 1º, e incluído o § 2º ao artigo 3º da Lei Municipal n.º 8.301, de 31 de março de 2022, que passa a ter a seguinte redação:
§ 2º
"O Município de Petrópolis entregará, gratuitamente, um Ativo Não Fungível (NFT) a cada homenageado pelo Selo Solidário Petrópolis, como reconhecimento dos esforços envidados em prol da coletividade local."
Art. 5º.
As despesas da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.