Lei Municipal nº 8.369, de 06 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8369

2022

6 de Julho de 2022

"INSTITUI O SELO SOLIDÁRIO PETRÓPOLIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS" PARA APRECIAÇÃO DE VOSSA EXCELÊNCIA E DE SEUS ILUSTRES PARES.

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INSTITUI O SELO SOLIDÁRIO PETRÓPOLIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS" PARA APRECIAÇÃO DE VOSSA EXCELÊNCIA E DE SEUS ILUSTRES PARES.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
     
    LEI N.º 8.369 DE 06 DE JULHO DE 2022


      Art. 1º. 
      Fica instituído o Selo Solidário Petrópolis, com o objetivo de homenagear o trabalho voluntário, honrar e demostrar gratidão, pelos esforços empreendidos em prol do Município de Petrópolis.
        Parágrafo único  
        O Selo Solidário Petrópolis será entregue a todos que contribuam, voluntariamente, com assistência humanitária, técnica e/ou doações, em benefício da população petropolitana.
          Art. 2º. 
          O Selo Solidário Petrópolis consiste em um certificado e um broche, que serão entregues aos homenageados, mais especificamente:
            I – 
            1 (um) Selo Cidadão Solidário;
              II – 
              1 (um) Selo Empresa Solidária;
                III – 
                1 (um) Selo Instituição Solidária.
                  Art. 3º. 
                  Além do Selo Solidário Petrópolis, será concedido, gratuitamente, a cada homenageado, um Ativo Não Fungível (NFT), como mais uma forma de retribuição e reconhecimento dos esforços envidados em prol da coletividade local.
                    Parágrafo único  
                    Ativo não fungível (NFT) é um tipo especial de “Token” criptográfico que representa algo único que não pode ser trocado ou substituído em virtude de suas características únicas.
                      Art. 4º. 
                      Fica renumerado o parágrafo único, passando a constar como § 1º, e incluído o § 2º ao artigo 3º da Lei Municipal n.º 8.301, de 31 de março de 2022, que passa a ter a seguinte redação:
                        § 2º   "O Município de Petrópolis entregará, gratuitamente, um Ativo Não Fungível (NFT) a cada homenageado pelo Selo Solidário Petrópolis, como reconhecimento dos esforços envidados em prol da coletividade local."
                        Art. 5º. 
                        As despesas da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
                          Art. 6º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                            Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
                             
                            Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 06 de julho de 2022.
                             
                            RUBENS BOMTEMPO
                            Prefeito
                             
                            Projeto: CMP 3556/2022 – GP 409/2022
                            Autor: Prefeito Municipal