Lei Municipal nº 8.499, de 08 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8499

2023

8 de Fevereiro de 2023

ALTERA A EMENTA E O ARTIGO 1.º DA LEI MUNICIPAL N.º 7.956, DE 09 DE MARÇO DE 2020.

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ALTERA A EMENTA E O ARTIGO 1.º DA LEI MUNICIPAL N.º 7.956, DE 09 DE MARÇO DE 2020.

     

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, HINGO HAMMES, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 5º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:

     

    LEI MUNICIPAL Nº 8.499, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023

     

     

      Art. 2º. 

      Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 7.956, de 09 de março de 2020, passando seu texto a vigorar da seguinte forma:

        Art. 1º.   "Ficam proibidos o comércio e a soltura de fogos de estampido e de artifício, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do Município de Petrópolis."
        Art. 3º. 
        Os demais dispositivos permanecem inalterados.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

             

            Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 08 de fevereiro de 2022.

            JUNIOR CORUJA
            PRESIDENTE

             

            Autoria: Domingos Protetor, Gilda Beatriz e Hingo Hammes.
            CMP: 5041/2022