Lei Municipal nº 8.499, de 08 de fevereiro de 2023
ALTERA A EMENTA E O ARTIGO 1.º DA LEI MUNICIPAL N.º 7.956, DE 09 DE MARÇO DE 2020.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, HINGO HAMMES, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 5º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:
LEI MUNICIPAL Nº 8.499, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023
Fica alterada a ementa da Lei Municipal nº 7.956, de 09 de março de 2020, passando seu texto a vigorar com a seguinte redação:
Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 7.956, de 09 de março de 2020, passando seu texto a vigorar da seguinte forma:
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 08 de fevereiro de 2022.
JUNIOR CORUJA
PRESIDENTE
Autoria: Domingos Protetor, Gilda Beatriz e Hingo Hammes.
CMP: 5041/2022