Lei Municipal nº 8.504, de 23 de fevereiro de 2023
Altera o(a)
Lei Municipal nº 8.444, de 24 de outubro de 2022
ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 8.444 DE 24/10/2022.
Art. 1º.
Fica suprimido a expressão “e subsídios” do caput do Art. 2º, da Lei Municipal n.º 8.444, de 24/10/2022, acrescentando os § § 1º e 2º ao mesmo artigo, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
"Aplica a atualização monetária anual no percentual de 9,87% (nove vírgula oitenta e sete por cento) aos vencimentos dos agentes públicos, ativos e inativos da Câmara Municipal de Petrópolis, consoante o artigo 39 da Lei Municipal n.º 6.749, de 04 de maio de 2010 e artigo 1º, § 2º da Lei Municipal n.º 7.445, de 01 de agosto de 2016."
§ 1º
"Aplica a atualização monetária anual
no percentual de 6,2 % (seis virgula dois por
cento) aos subsídios dos agentes políticos da
Câmara Municipal de Petrópolis."
§ 2º
"A referida atualização monetária referente ao parágrafo primeiro desta lei, passa a
vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023."
Art. 2º.
A presente Lei entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2023.