Lei Municipal nº 8.504, de 23 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8504

2023

23 de Fevereiro de 2023

ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 8.444 DE 24/10/2022.

a A

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

 

LEI N.º 8.504 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023

 

 

    Art. 1º. 

    Fica suprimido a expressão “e subsídios” do caput do Art. 2º, da Lei Municipal n.º 8.444, de 24/10/2022, acrescentando os § § 1º e 2º ao mesmo artigo, passando a vigorar com a seguinte redação:

      Art. 2º.  

      "Aplica a atualização monetária anual no percentual de 9,87% (nove vírgula oitenta e sete por cento) aos vencimentos dos agentes públicos, ativos e inativos da Câmara Municipal de Petrópolis, consoante o artigo 39 da Lei Municipal n.º 6.749, de 04 de maio de 2010 e artigo 1º, § 2º da Lei Municipal n.º 7.445, de 01 de agosto de 2016."

      § 1º   "Aplica a atualização monetária anual no percentual de 6,2 % (seis virgula dois por cento) aos subsídios dos agentes políticos da Câmara Municipal de Petrópolis."
      § 2º   "A referida atualização monetária referente ao parágrafo primeiro desta lei, passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023."
      Art. 2º. 
      A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

         

        Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

         

        Gabinete do Prefeito do Município de Petrópolis, em 23 de fevereiro de 2023.

        RUBENS BOMTEMPO
        Prefeito

         

        Projeto: CMP n.º 420/2023

        Autor: Mesa Diretora