Lei Municipal nº 8.444, de 24 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8444

2022

24 de Outubro de 2022

DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS EM FUNÇÃO DE PERDAS INFLACIONÁRIAS ACUMULADAS.

a A
Vigência a partir de 23 de Fevereiro de 2023.
Dada por Lei Municipal nº 8.504, de 23 de fevereiro de 2023
DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS EM FUNÇÃO DE PERDAS INFLACIONÁRIAS ACUMULADAS.

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

     

    LEI N.º 8.444 DE 24 DE OUTUBRO DE 2022

     

     

      Art. 1º. 
      Esta Lei dispõe sobre a recomposição dos agentes públicos da Câmara Municipal de Petrópolis, em função de perdas inflacionárias acumuladas desde janeiro de 2022, atualizando seus vencimentos e subsídios, consoante ao artigo 37, inciso X da Constituição da República.
        Art. 2º. 

        Aplica a atualização monetária anual no percentual de 9,87% (nove vírgula oitenta e sete por cento) aos vencimentos e subsídios dos agentes públicos, ativos e inativos da Câmara Municipal de Petrópolis, consoante o artigo 39 da Lei Municipal n.º 6.749, de 04 de maio de 2010 e artigo 1º, § 2º da Lei Municipal n.º 7.445, de 01 de agosto de 2016.

          Art. 2º. 

          Aplica a atualização monetária anual no percentual de 9,87% (nove vírgula oitenta e sete por cento) aos vencimentos dos agentes públicos, ativos e inativos da Câmara Municipal de Petrópolis, consoante o artigo 39 da Lei Municipal n.º 6.749, de 04 de maio de 2010 e artigo 1º, § 2º da Lei Municipal n.º 7.445, de 01 de agosto de 2016.

          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Municipal nº 8.504, de 23 de fevereiro de 2023.
            • Nota Explicativa
            • Nathan Mendonça
            • 07 Mar 2023
            A expressão "e subsídios" foi suprimida de acordo com o Art. 1º da Lei Municipal 8.504 de 23 de fevereiro de 2023.
          § 1º 
          Aplica a atualização monetária anual no percentual de 6,2 % (seis virgula dois por cento) aos subsídios dos agentes políticos da Câmara Municipal de Petrópolis.
          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Municipal nº 8.504, de 23 de fevereiro de 2023.
            § 2º 
            A referida atualização monetária referente ao parágrafo primeiro desta lei, passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023.
            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Municipal nº 8.504, de 23 de fevereiro de 2023.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias desta Câmara, ficando a Mesa Diretora autorizada a promover as suplementações que se fizerem necessárias para seu cumprimento.
                Art. 4º. 
                A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2022.


                  Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam
                  executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

                   

                  Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 24 de outubro de 2022.

                  RUBENS BOMTEMPO
                  Prefeito

                   

                  Projeto: CMP 5388/2022
                  Autor: Mesa Diretora