Lei Municipal nº 8.444, de 24 de outubro de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Lei Municipal nº 8.504, de 23 de fevereiro de 2023
Vigência a partir de 23 de Fevereiro de 2023.
Dada por Lei Municipal nº 8.504, de 23 de fevereiro de 2023
Dada por Lei Municipal nº 8.504, de 23 de fevereiro de 2023
Art. 1º.
Esta Lei dispõe sobre a recomposição dos agentes públicos da Câmara Municipal de Petrópolis, em função de perdas inflacionárias acumuladas desde janeiro de 2022, atualizando seus vencimentos e subsídios, consoante ao artigo 37, inciso X da Constituição da República.
Art. 2º.
Aplica a atualização monetária anual no percentual de 9,87% (nove vírgula oitenta e sete por cento) aos vencimentos e subsídios dos agentes públicos, ativos e inativos da Câmara Municipal de Petrópolis, consoante o artigo 39 da Lei Municipal n.º 6.749, de 04 de maio de 2010 e artigo 1º, § 2º da Lei Municipal n.º 7.445, de 01 de agosto de 2016.
Art. 2º.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Municipal nº 8.504, de 23 de fevereiro de 2023.
Aplica a atualização monetária anual no percentual de 9,87% (nove vírgula oitenta e sete por cento) aos vencimentos dos agentes públicos, ativos e inativos da Câmara Municipal de Petrópolis, consoante o artigo 39 da Lei Municipal n.º 6.749, de 04 de maio de 2010 e artigo 1º, § 2º da Lei Municipal n.º 7.445, de 01 de agosto de 2016.
- Nota Explicativa
- •
- Nathan Mendonça
- •
- 07 Mar 2023
A expressão "e subsídios" foi suprimida de acordo com o Art. 1º da Lei Municipal 8.504 de 23 de fevereiro de 2023.
§ 1º
Aplica a atualização monetária anual
no percentual de 6,2 % (seis virgula dois por
cento) aos subsídios dos agentes políticos da
Câmara Municipal de Petrópolis.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Municipal nº 8.504, de 23 de fevereiro de 2023.
§ 2º
A referida atualização monetária referente ao parágrafo primeiro desta lei, passa a
vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Municipal nº 8.504, de 23 de fevereiro de 2023.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias desta
Câmara, ficando a Mesa Diretora autorizada a promover as suplementações que se fizerem necessárias
para seu cumprimento.
Art. 4º.
A presente Lei entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º
de outubro de 2022.