" 145 - São atribuições do Coordenador de Bem Estar Animal:
I - proceder à coordenação conjunta com O Setor Técnico visando ao levantamento e identificação da fauna urbana, sinantrópica e silvestre;
II - viabilizar a execução de projetos voltados para O Bem-Estar Animal, desde que de acordo com a Política Municipal correspondente;
III - apoiar e cooperar com O Secretário de Meio Ambiente na preparação e expedição de ordens do Departamento que visem à preservação e ao Bem-Estar Animal;
IV - promover eventos, estudos, pesquisas e ações educativas, relativos à biodiversidade animal e ao bem-estar dos animais no Município de Petrópolis;
V - coordenar projetos de modo a propiciar O controle populacional de animais domésticos visando minimizar impactos ambientais, através da elaboração de objetivos e metas estabelecendo as prioridades e gerenciamento dos convênios com instituições públicas ou privadas para monitorar e auxiliar aos animais das comunidades carentes;
VI - elaborar e fornecer relatórios gerenciais, sugestões e metas de trabalho;
VII - promover a conscientização da posse responsável dos animais nas escolas públicas e privadas do Município, em centros comunitários entre outros locais;
VIII - desempenhar outras atribuições afins.
146 - São atribuições do Assessor Técnico de Bem Estar Animal:
I - apoiar e cooperar no recebimento, registro, distribuição e controle dos animais;
II - acompanhar, quando necessário, os órgãos de fiscalização no combate ao comércio ilegal e demais infrações cometidas contra os animais da fauna urbana;
III - assessorar no atendimento, avaliação e acompanhamento dos animais apreendido pela Guarda Civil Municipal;
IV - assessorar na avaliação, no encaminhamento para reabilitação ou soltura dos animais silvestres apreendidos em ações fiscalizatórias dos órgãos competentes, assim como na emissão dos respectivos laudos técnicos;
V - assessorar na emissão e encaminhamento ao Diretor do Departamento do Bem-Estar Animal dos relatórios pertinentes ao estado dos animais atendidos, fiscalizados, avaliados e/ou apreendidos pelo Departamento do Bem-Estar Animal;
VI - orientar sobre a guarda responsável e fiscalizar denúncias de maus tratos a animais emitindo laudo veterinário sempre que necessário;
VII - representar O Diretor do Departamento do Bem-Estar Animal sempre que for delegado pelo Diretor do Departamento da pasta, em comitês, fóruns, grupos de trabalho, reuniões, congressos, seminários, encontros e debates sobre bem-estar animal;
VIII - desempenhar outras atribuições afins.
147 - São atribuições do Assessor em Comportamento Animal:
I - orientar sobre guarda responsável e apoiar estrategicamente a fiscalização de denúncias de maus tratos a animais;
II - elaborar estratégias em relação ao comportamento animal com análise de riscos e elaboração de diagnósticos;
III - colaborar no resgate de animais domésticos que estejam em situação de maus tratos, risco iminente ou que exponham a integridade da população devido à periculosidade ou risco de transmissão de zoonoses;
IV - emitir relatórios sobre atividades desenvolvidas junto aos animais assistidos pela Assistência em Comportamento Animal;
V - desempenhar outras atribuições afins."