Lei Municipal nº 8.564, de 19 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8564

2023

19 de Maio de 2023

ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 7.213, DE 04 DE AGOSTO DE 2014, 7.510, DE 11 DE ABRIL DE 2017 E 7.512, DE 28 DE ABRIL DE 2017, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

LEI Nº 8.564 DE 19 DE MAIO DE 2023

 

 

    Art. 1º. 

    Os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 7.213, de 04 de agosto de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

      Art. 1º.   "Fica criada a Coordenadoria do Bem-Estar Animal (COBEA), no âmbito da estrutura administrativa da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável deste Município."
      Art. 2º.   "A Coordenadoria de Bem-Estar Animal é O órgão encarregado de fomentar políticas públicas visando à proteção, defesa e preservação dos animais da fauna silvestre, nativa, migratória, doméstica e exótica local em todo o Município de Petrópolis, estando subordinada diretamente à Secretaria de Saúde deste Município."
      Art. 2º. 

      Ficam revogados os itens 6.1 e 6.2, do inciso VI, do art. 53, os incisos XIX a XXI, do art. 54 e os itens 19 a 21 do ANEXO XIII, todos da Lei 7.510, de 11 de abril de 2017, que passarão a compor a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde.

        6.1   (Revogado)
        6.2   (Revogado)
        XIX  –  (Revogado)
        XXI  –  (Revogado)
        Art. 3º. 

        Acrescenta o inciso VII, no art. 2º da Lei Municipal nº 7.512, de 28 de abril de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

          VII  –  "Coordenadoria de Bem Estar Animal.
          Assessoria Técnica de Bem-Estar Animal;
          Assessoria em Comportamento Animal."
          Art. 4º. 

          Acrescenta os incisos CLII a CLIV, no art. 3º da Lei Municipal nº 7.512, de 28 de abril de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

            CLII  –  "01 (um) Coordenador de Bem Estar Animal, símbolo DAS-2;"
            CLIII  –  "02 (dois) Assessores Técnicos de Bem-Estar Animal, símbolo DAS-3"
            CLIV  –  "01 (um) Assessor em Comportamento Animal, símbolo DAS-5."
            Art. 5º. 

            Acrescenta os itens 145 a 147 ao ANEXO ÚNICO, da Lei Municipal nº 7.512, de 28 de abril de 2017, com a seguinte redação:

              145 - São atribuições do Coordenador de Bem Estar Animal:
                   I - proceder à coordenação conjunta com O Setor Técnico visando ao levantamento e identificação da fauna urbana, sinantrópica e silvestre;
                   II - viabilizar a execução de projetos voltados para O Bem-Estar Animal, desde que de acordo com a Política Municipal correspondente;
                   III - apoiar e cooperar com O Secretário de Meio Ambiente na preparação e expedição de ordens do Departamento que visem à preservação e ao Bem-Estar Animal;
                   IV - promover eventos, estudos, pesquisas e ações educativas, relativos à biodiversidade animal e ao bem-estar dos animais no Município de  Petrópolis;
                   V - coordenar projetos de modo a propiciar O controle populacional de animais domésticos visando minimizar impactos ambientais, através da elaboração de objetivos e metas estabelecendo as prioridades e gerenciamento dos convênios com instituições públicas ou privadas para monitorar e auxiliar aos animais das comunidades carentes;
                  VI - elaborar e fornecer relatórios gerenciais, sugestões e metas de trabalho;
                  VII - promover a conscientização da posse responsável dos animais nas escolas públicas e privadas do Município, em centros comunitários entre outros locais;
                  VIII - desempenhar outras atribuições afins.

                 146 - São atribuições do Assessor Técnico de Bem Estar Animal:   

                   I - apoiar e cooperar no recebimento, registro, distribuição e controle dos animais;
                   II - acompanhar, quando necessário, os órgãos de fiscalização no combate ao comércio ilegal e demais infrações cometidas contra os animais da fauna urbana;
                   III - assessorar no atendimento, avaliação e acompanhamento dos animais apreendido pela Guarda Civil Municipal;
                   IV - assessorar na avaliação, no encaminhamento para reabilitação ou soltura dos animais silvestres apreendidos em ações fiscalizatórias dos órgãos competentes, assim como na emissão dos respectivos laudos técnicos;
                   V - assessorar na emissão e encaminhamento ao Diretor do Departamento do Bem-Estar Animal dos relatórios pertinentes ao estado dos animais atendidos, fiscalizados, avaliados e/ou apreendidos pelo Departamento do Bem-Estar Animal;
                   VI - orientar sobre a guarda responsável e fiscalizar denúncias de maus tratos a animais emitindo laudo veterinário sempre que necessário;
                   VII - representar O Diretor do Departamento do Bem-Estar Animal sempre que for delegado pelo Diretor do Departamento da pasta, em comitês, fóruns, grupos de trabalho, reuniões, congressos, seminários, encontros e debates sobre bem-estar animal;
                   VIII - desempenhar outras atribuições afins.

                 147 - São atribuições do Assessor em Comportamento Animal:
                   I - orientar sobre guarda responsável e apoiar estrategicamente a fiscalização de denúncias de maus tratos a animais;
                   II - elaborar estratégias em relação ao comportamento animal com análise de riscos e elaboração de diagnósticos;
                   III - colaborar no resgate de animais domésticos que estejam em situação de maus tratos, risco iminente ou que exponham a integridade da população devido à periculosidade ou risco de transmissão de zoonoses;
                   IV - emitir relatórios sobre atividades desenvolvidas junto aos animais assistidos pela Assistência em Comportamento Animal;
                   V - desempenhar outras atribuições afins."

              Art. 6º. 
              A Coordenadoria Especial de Articulação Institucional CEAI, fica desde já denominada Secretaria Municipal de Governo, mantendo-se a mesma estrutura administrativa e as atribuições do titular, que passa a denominar-se Secretário Municipal de Governo.
                Art. 7º. 
                A Coordenadoria de Planejamento e Gestão Estratégica CPGE, fica desde já denominada Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, mantendo-se a mesma estrutura administrativa e as atribuições do titular, que passa a denominar-se Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento.
                  Art. 8º. 
                  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao orçamento do exercício financeiro de 2023, obedecendo o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
                    Art. 9º. 
                    As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, se necessário.

                       

                      Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

                       

                      Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 19 de Maio de 2023

                      Rubens Bomtempo

                      Prefeito

                       

                      GP Projeto de Lei - Proc.: 2525/2023
                      Autor: Prefeitura de Petrópolis.