Lei Municipal nº 7.213, de 04 de agosto de 2014
Dada por Lei Municipal nº 8.564, de 19 de maio de 2023
CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE BEM-ESTAR ANIMAL - COBEA, CARGOS, ALTERA A LEI MUNICIPAL 6.811, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ficam extintos os setores de Núcleo de Bem Estar Animal, subordinado diretamente ao Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Setor de Bem Estar do Animal, subordinada ao Núcleo de Bem-Estar Animal, do art. 18 da Lei Municipal nº 6.811 de 27 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Ficam extintos o cargo de Chefe de Núcleo de Bem-Estar Animal, símbolo CC-3 e o cargo de Chefe de Bem-Estar Animal, símbolo FG-3, previstos nas alíneas "a" e "c", do inciso VI, do art. 20, da Lei Municipal nº 6.811 de 27 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 04 de agosto de 2014.
Rubens Bomtempo
Prefeito
Projeto: GP 326/2014 - CMP 2249/2014
Autor: Rubens Bomtempo - Prefeito
Art. 1º São atribuições do Coordenador de Bem-Estar Animal:
I - Coordenar e supervisionar as atividades da Coordenadoria de forma a atender as atribuições da mesma;
II - Articular ações, objetivando desenvolver uma estrutura para atender e gerenciar as atividades de monitoramento, proteção e controle ambiental, voltados aos animais;
III - Trabalhar em parceria com os órgãos de vigilância e fiscalização para a tomada de medidas administrativas e representação junto às esferas judiciais em caso de maus tratos aos animais;
IV - Estabelecer critérios técnicos e operacionais para a fiscalização de ações determinadas nas políticas de defesa e proteção aos animais do município;
V - Coordenar a implantação de projetos e campanhas de educação sobre guarda responsável de animais, em todos os níveis do processo educativo, em caráter formal e informal: guarda animal e responsabilidade civil, maus-tratos, raças caninas com potencial de periculosidade, manejo de dejetos animais, controle reprodutivo;
VI - Intensificar ações de Educação Ambiental sobre a fauna em todas as atividades com a equipe existente;
VII - Desenvolver campanhas de mídia para a guarda responsável a serem veiculados em rádio, televisão, jornais, ambientes internos e externos de repartições públicas e outros;
VIII - Promover um serviço de esterilização de cães e gatos, em convênio com clínicas Veterinárias, visando um controle populacional destas espécies;
IX - Buscar meios e recursos através da Coordenadoria para ampliar a capacidade de atendimento aos serviços de esterilização de animais, sempre associados com atividades de educação para a guarda responsável, na medida em que a esterilização deve ser considerada como atividade fundamental no controle de zoonoses e manutenção da saúde pública, através do controle populacional;
X - Formalização de convênios com o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio de Janeiro (CRMV/RJ), com as Associações de Clínicos Veterinários e com outras instituições públicas ou privadas para o desenvolvimento de ações diversas em consonância com os objetivos da Coordenadoria;
XI - Desempenhar outras atribuições afins.
Art. 2º São atribuições do Assessor Técnico Médico Veterinário:
I - Apoiar e cooperar no recebimento, registro, distribuição e controle dos animais;
II - Acompanhar, quando necessário, os órgãos de fiscalização no combate ao comércio ilegal e demais infrações cometidas contra os animais da fauna urbana;
III - Assessorar no atendimento, avaliação e acompanhamento dos animais apreendido pela Guarda Civil Municipal;
IV - Assessorar na avaliação, no encaminhamento para reabilitação ou soltura dos animais silvestres apreendidos em ações fiscalizatórias dos órgãos competentes e, na emissão dos respectivos laudos técnicos;
V - Assessorar na emissão e encaminhamento ao Coordenador de Bem-Estar Animal os relatórios pertinentes ao estado dos animais atendidos, fiscalizados, avaliados e/ou apreendidos pela Coordenadoria de Bem Estar Animal;
VI - Orientar sobre guarda responsável e fiscalizar denúncias de maus tratos a animais emitindo laudo veterinário sempre que necessário;
VII - Representar a Coordenadoria de Bem-Estar Animal sempre que for delegado pelo Coordenador da pasta, em comitês, fóruns, grupos de trabalho, reuniões, congressos, seminários, encontros e debates sobre bem estar animal;
VIII - Desempenhar outras funções afins.
Art. 3º São atribuições do Médico Veterinário Adjunto:
I - Assessorar o médico técnico veterinário, apoiar e cooperar no recebimento, registro, distribuição e controle dos animais;
II - Acompanhar, quando necessário, os órgãos de fiscalização no combate ao comércio ilegal e demais infrações cometidas contra os animais da fauna urbana;
III - Assessorar no atendimento, avaliação e acompanhamento dos animais apreendidos pela Guarda Civil Municipal;
IV - Assessorar na avaliação, no encaminhamento para reabilitação ou soltura dos animais silvestres apreendidos em ações fiscalizatórias dos órgãos competentes e, na emissão dos respectivos laudos técnicos.
V - Assessorar na emissão e o encaminhamento ao Assessor Médico Veterinário relatórios pertinentes ao estado dos animais atendidos, fiscalizados, avaliados e/ou apreendidos pela Coordenadoria de Bem-Estar Animal.
VI - Orientar sobre guarda responsável e fiscalizar denúncias de maus tratos a animais emitindo laudo veterinário sempre que necessário;
VII - Desempenhar outras funções afins.
Art. 4º São atribuições do Assessor em Comportamento Animal:
I - Orientar sobre guarda responsável e apoiar estrategicamente a fiscalização de denúncias de maus tratos a animais;
II - Elaborar estratégias em relação ao comportamento animal com análise de riscos e elaboração de diagnósticos;
III - Colaborar no resgate de animais domésticos que estejam em situação de maus tratos, risco iminente ou que exponham a integridade da população devido à periculosidade ou risco de transmissão de zoonoses;
IV - Emitir relatórios sobre atividades desenvolvidas junto aos animais assistidos pela Assessoria em Comportamento Animal;
V - Desempenhar outras funções afins.
Art. 5º São atribuições do Chefe da Divisão de Estratégias da Coordenação:
I - Assessorar a Coordenação na formulação e execução de políticas de promoção da melhoria da infraestrutura disponível, frente à realidade existente na saúde animal.
II - Apoiar e contribuir no desenvolvimento de diagnóstico das condições básicas e estruturais relacionadas ao bem estar e saúde animal.
III - Auxiliar e prover suporte técnico a Coordenação na elaboração de normas, informes e circulares para a organização e funcionamento dos diferentes setores vinculados a COBEA.
IV - Elaboração dos estudos de viabilidade técnica, econômica e financeira para implantação e reforma dos empreendimentos, assegurando a aplicação das boas técnicas e normas, visando atender as demandas, orçamentos e necessidades da Coordenadoria de Bem-Estar Animal.
V - Auxiliar na elaboração de escopos, memoriais descritivos, especificações, planilhas orçamentárias para as licitações, contratações de obras e projetos complementares de instalações e estruturais para a execução de serviços necessários a Coordenadoria.
VI - Acompanhar os serviços de engenharia e manutenção, visando garantir o fiel cumprimento do instrumento contratual, com o objetivo de assegurar a qualidade da execução, estabilidade das edificações, segurança e prazos.
VII - Assistir e assessorar aos serviços prediais, territoriais, urbanos e rurais; na elaboração de planos preventivos e corretivos de saneamento ecológico, higienização e preservação ambiental e animal com sustentabilidade.
VIII - Elaborar documentos técnicos para garantir a legalização, junto aos diversos órgãos, das instalações físicas e equipamentos da Coordenadoria; bem como fazer as devidas cotações necessárias para as aquisições pertinentes.
IX - Elaborar projetos de captação de recursos em diversas instâncias governamentais, particulares e inclusive internacionais, para financiar programas de Bem-Estar Animal.
X - Identificação das áreas mais apropriadas para cada necessidade construtiva, melhoria e harmonização nas construções existentes, de acordo com a localização no terreno relevo, inclinação, orientação solar, solo, circulação e salubridade ambiental.
Art. 6º São atribuições do Chefe da Divisão Operacional:
I - Operacionalizar as normas emanadas da Coordenadoria de Bem-Estar Animal aos demais órgãos do Município;
II - Receber e ordenar previamente os documentos e processos administrativos oriundos dos diversos órgãos e entidades do Poder Executivo a serem despachados e assinados pelo Coordenador de Bem-Estar Animal;
III - Promover expedição de correspondências;
IV - Receber, numerar e distribuir documentos encaminhados ou entregues ao setor, sob forma inclusive de requerimentos, ofícios e correspondências em geral, e organizar guias de remessa do Setor;
V - Coordenar e supervisionar os serviços de comunicação interna;
VI - Gerenciar os recursos materiais e financeiros suficientes para garantirem o pleno funcionamento do Setor;
VII - Receber, classificar, guardar e conservar os processos, livros, papéis e outros documentos de interesse da Coordenadoria de Bem-Estar Animal;
VIII - Receber solicitações dos munícipes através de registro de ocorrência, emitir recibo de protocolo e protocolar documentos;
IX - Receber, organizar, anexar e manter atualizado os processos para pronta consulta, conforme a legislação vigente e fazer juntada nos processos quando solicitado pelos órgãos da Prefeitura;
X - Planejar, organizar, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades inerentes a Divisão;
XI - Desempenhar outras funções afins.
Art. 7º São atribuições do Chefe de Divisão em Bem-Estar Animal:
I - Proceder à coordenação conjunta com o Setor Técnico visando ao levantamento e identificação da fauna urbana, sinantrópica e silvestre;
II - Apoiar e cooperar com o Coordenador na preparação e expedição de ordens da Divisão que visem à preservação e ao Bem-Estar Animal;
III - Colaborar com o Projeto Guarda Responsável e esterilização de cães e gatos, através da elaboração de objetivos e metas estabelecendo as prioridades e gerenciamento dos convênios com instituições públicas ou privadas para monitorar e auxiliar aos animais das comunidades carentes;
IV - Elaborar e fornecer relatórios gerenciais, sugestões e metas de trabalho;
V - Desempenhar outras funções afins.
Art. 8º São Atribuições do Chefe da Divisão de Educação em Bem-Estar Animal:
I - assessorar, propor e participar da elaboração e implementação de programas, projetos e ações de educação em bem-estar animal na rede de ensino público, particular e nas comunidades;
II - desenvolver programas de formação e capacitação na área de bem estar animal;
III - auxiliar o Coordenador de Bem-Estar Animal na definição e priorização dos atendimentos das demandas existentes definidas pelas comunidades e associações de moradores para a solução e adequação dos problemas ligados à área de Bem-Estar Animal;
IV - definir calendários de eventos, palestras, encontros, seminários e campanhas de educação em Bem-Estar Animal, formulando e produzindo todo o material de divulgação necessário;
V - formular parcerias e cooperações técnicas com entidades governamentais, ONGs, profissionais da área e demais representantes da sociedade civil, com a finalidade de viabilizar a execução de projetos voltados ao Bem-Estar Animal;
VI - coordenar as etapas de implantação das atividades da Divisão visitando e fazendo os contatos necessários à quantificação e mensuração dos espaços e público que participarão dos projetos e programas a serem implantados e desenvolvidos;
VII - Desempenhar outras funções afins.