Lei Municipal nº 8.595, de 01 de setembro de 2023
Altera o(a)
Lei Municipal nº 4.835, de 11 de junho de 1991
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.835 DE 11 DE JUNHO DE 1991, ACRESCENTANDO PARÁGARFO ÚNICO AO SEU ARTIGO 1º.
Art. 1º.
Fica alterada a Lei Municipal nº 4.835 de 11 de junho de 1991, que dispõe sobre as Concessio¬nárias Prestadoras de Serviço Funerário do Município, acrescentando ao artigo 1º, o parágrafo único com a seguinte redação:
Parágrafo único
"As Concessionárias Prestadoras de Serviços Funerário do Município, para fins de sepultamento, deverão dispor o prazo mínimo de 5 (cinco) horas aos familiares para realização adequada de velório."
Art. 2º.
Ficam inalterados os demais dispositivos.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.