Lei Municipal nº 8.595, de 01 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8595

2023

1 de Setembro de 2023

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.835 DE 11 DE JUNHO DE 1991, ACRESCENTANDO PARÁGARFO ÚNICO AO SEU ARTIGO 1º.

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ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.835 DE 11 DE JUNHO DE 1991, ACRESCENTANDO PARÁGARFO ÚNICO AO SEU ARTIGO 1º.

 

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRE-TOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:


    LEI Nº 8595 DE 01 DE SETEMBRO DE 2023

     

     

      Art. 1º. 

      Fica alterada a Lei Municipal nº 4.835 de 11 de junho de 1991, que dispõe sobre as Concessio¬nárias Prestadoras de Serviço Funerário do Município, acrescentando ao artigo 1º, o parágrafo único com a seguinte redação:

        Parágrafo único   "As Concessionárias Prestadoras de Serviços Funerário do Município, para fins de sepultamento, deverão dispor o prazo mínimo de 5 (cinco) horas aos familiares para realização adequada de velório."
        Art. 2º. 
        Ficam inalterados os demais dispositivos.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Mando, portanto, a todos a quem o conhecimen-to da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

             

            Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 01 de setembro de 2023

            RUBENS BOMTEMPO

            Prefeito

             

            Projeto CMP nº 6043/2022
            Autor: Júnior Coruja