Lei Municipal nº 8.608, de 03 de outubro de 2023
Altera o(a)
Lei Municipal nº 8.318, de 03 de maio de 2022
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:
LEI Nº 8.608 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023
Art. 1º.
Fica alterada a redação da Lei Municipal nº 8.318 de 03 de maio de 2022, incluindo-se aos seus termos o parágrafo único do artigo 1º, passando a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
"A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) deverá ser expedida pelo Poder Público no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias corridos em caso de justificada necessidade, a serem contados a partir da data de protocolo do requerimento junto ao órgão competente pela emissão da CIPTEA no Município de Petrópolis."
Art. 2º.
As demais disposições seguem inalteradas.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.