Lei Municipal nº 8.626, de 10 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8626

2023

10 de Novembro de 2023

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 7.947, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020.

a A

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:

 

LEI Nº 8.626 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023

 

 

    Art. 1º. 

    Fica alterada a redação da Lei Municipal nº 7.947 de 17 de fevereiro de 2020, incluindo-se aos seus termos o parágrafo único ao art. 3º, passando a vigorar com a seguinte redação:

      Parágrafo único   "A Carteira de Identificação das Pessoas com Fibromialgia deverá ser expedida pelo Poder Público no prazo de 30 (trinta) dias corridos, prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias corridos, em caso de justificada necessidade, a serem contados a partir da data de protocolo do requerimento junto ao órgão competente por sua emissão no Município de Petrópolis."
      Art. 2º. 
      As demais disposições seguem inalteradas.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

           

          Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 10 de novembro de 2023.

          JUNIOR CORUJA

          PRESIDENTE

           

          Autoria: Eduardo do Blog
          CMP: 4398/2023