Lei Municipal nº 7.947, de 17 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

7947

2020

17 de Fevereiro de 2020

DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PREFERENCIAL ÀS PESSOAS COM FIBROMIALGIA NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 10 de Novembro de 2023.
Dada por Lei Municipal nº 8.626, de 10 de novembro de 2023
DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PREFERENCIAL ÀS PESSOAS COM FIBROMIALGIA NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

LEI Nº 7947 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020


    Art. 1º. 
    Ficam os órgãos públicos municipais, empresas públicas municipais, empresas concessionárias de serviços públicos municipais, empresas privadas e estacionamentos prioritários localizados no Município de Petrópolis obrigados a disponibilizar, durante todo o horário de expediente, atendimento preferencial às pessoas com Fibromialgia.
      Art. 2º. 
      As empresas comerciais que recebem pagamentos de contas deverão incluir as pessoas com Fibromialgia nas filas de atendimento preferencial, já destinadas aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência.
        Art. 3º. 
        A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão expedido gratuitamente pela Secretaria Municipal competente.
        Parágrafo único  
        A Carteira de Identificação das Pessoas com Fibromialgia deverá ser expedida pelo Poder Público no prazo de 30 (trinta) dias corridos, prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias corridos, em caso de justificada necessidade, a serem contados a partir da data de protocolo do requerimento junto ao órgão competente por sua emissão no Município de Petrópolis.
        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Municipal nº 8.626, de 10 de novembro de 2023.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

            Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 17 de fevereiro de 2020.

            Bernardo Rossi
            Prefeito

            Projeto: CMP 4193/2019
            Autores: Prof. Leandro Azevedo e Silmar Fortes