Lei Municipal nº 8.201, de 03 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8201

2021

3 de Novembro de 2021

TORNA OBRIGATÓRIA A AFIXAÇÃO DA LEI NÚMERO Nº 7.947 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020, NOS LUGARES QUE MENCIONA, NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

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TORNA OBRIGATÓRIA A AFIXAÇÃO DA LEI NÚMERO Nº 7.947 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020, NOS LUGARES QUE MENCIONA, NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

    LEI Nº 8.201 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021


      Art. 1º. 
      Torna obrigatória em órgãos públicos municipais, empresas públicas municipais, empresas concessionárias de serviços públicos municipais, empresas privadas e estacionamentos prioritários localizados no município de Petrópolis, a afixação de aviso dando publicidade à Lei nº 7.947 de 17 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia.
      Parágrafo único  
      A afixação da presente lei deverá ser em local visível, que permita a visualização próxima aos caixas, guichês, locais de atendimento e onde a prioridade é necessária.
        Art. 2º. 
        O cartaz de que trata o art. 1º deverá:
          I – 
          possuir dimensões mínimas de 15cm x 22cm;
            II – 
            ser legível com caracteres compatíveis;
              III – 
              ser afixada em locais de fácil visualização ao público em geral.
                Parágrafo único  
                Os cartazes poderão ser confeccionados em qualquer tipo de material desde que contenham letras visíveis e compatíveis com o seu tamanho.
                  Art. 3º. 
                  O cartaz de divulgação será afixado permanentemente em todos os locais mencionados no art. 1º.
                    Art. 4º. 
                    O município regulamentará esta Lei no que couber.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

                        Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 10 de novembro de 2021

                        Hingo Hammes
                        Prefeito Interino

                        Projeto: CMP 8402/2021
                        Autor: EDUARDO DO BLOG E GILDA BEATRIZ