Lei Municipal nº 8.201, de 03 de novembro de 2021
Art. 1º.
Torna obrigatória em órgãos públicos municipais, empresas públicas municipais, empresas concessionárias de serviços públicos municipais, empresas privadas e estacionamentos prioritários localizados no município de Petrópolis, a afixação de aviso dando publicidade à Lei nº 7.947 de 17 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia.
- Referência Simples
- •
- 28 Dez 2021
Vide:
Parágrafo único
A afixação da presente lei deverá ser em local visível, que permita a visualização próxima aos caixas, guichês, locais de atendimento e onde a prioridade é necessária.
Art. 2º.
O cartaz de que trata o art. 1º deverá:
I –
possuir dimensões mínimas de 15cm x 22cm;
II –
ser legível com caracteres compatíveis;
III –
ser afixada em locais de fácil visualização ao público em geral.
Parágrafo único
Os cartazes poderão ser confeccionados em qualquer tipo de material desde que contenham letras visíveis e compatíveis com o seu tamanho.
Art. 3º.
O cartaz de divulgação será afixado permanentemente em todos os locais mencionados no art. 1º.
Art. 4º.
O município regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.