Lei Municipal nº 8.202, de 03 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8202

2021

3 de Novembro de 2021

DISPÕE SOBRE A RENOVAÇÃO DA CARTEIRINHA DE IDENTIFICAÇÃO PARA AS PESSOAS COM FIBROMIALGIA.

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DISPÕE SOBRE A RENOVAÇÃO DA CARTEIRINHA DE IDENTIFICAÇÃO PARA AS PESSOAS COM FIBROMIALGIA.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

    LEI Nº 8.202 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021


      Art. 1º. 
      No ato de renovação da Carteira de Identificação das Pessoas com Fibromialgia, instituída pelo art. 3º da Lei Municipal nº 7.947/2020, ficará o paciente dispensado da apresentação de laudo médico atualizado.
      Parágrafo único  
      Os demais documentos necessários para a renovação da carteira ficam mantidos, sem prejuízo do disposto no caput deste artigo.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

            Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 10 de novembro de 2021

            Hingo Hammes
            Prefeito Interino

            Projeto: CMP 8435/2021
            Autores: GILDA BEATRIZ E EDUARDO DO BLOG