Lei Municipal nº 8.856, de 01 de agosto de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

8856

Ano

2024

Data

01/08/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

01/08/2024

Veículo de Publicação

Diário Oficial

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Institui o Dia Municipal dos Museus a ser comemorado em 18 de maio ocasião em que serão realizados e divulgados eventos que promovam os museus como instituições de natureza cultural.

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