Lei Municipal nº 8.856, de 01 de agosto de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
8856
Ano
2024
Data
01/08/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
01/08/2024
Veículo de Publicação
Diário Oficial
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Institui o Dia Municipal dos Museus a ser comemorado em 18 de maio ocasião em que serão realizados e divulgados eventos que promovam os museus como instituições de natureza cultural.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica