Lei Municipal nº 6.967, de 20 de junho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

6967

2012

20 de Junho de 2012

ALTERA OS ARTIGOS 1º E 3º DA LEI Nº 6.930, DE 05 DE JANEIRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA OS ARTIGOS 1º E 3º DA LEI Nº 6.930, DE 05 DE JANEIRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

    LEI Nº 6.967, DE 01 DE JUNHO DE 2012


      Art. 1º. 
      Ficam alterados os artigos 1º e 3º da Lei 6.930, de 05 de janeiro de 2012, os quais passarão a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   "Ficará isento de pagamento de IPTU o proprietário de um único imóvel, que seja idoso (acima de 60 anos), que tenha renda até 2 (dois) salários mínimos."
        Parágrafo único  
        "A isenção poderá ser concedida ao idoso em débito com os cofres públicos, desde que seja solicitado o parcelamento do débito anterior existente, junto à Secretaria de Fazenda, nas seguintes condições:

        ▪ redução de 100% (cem por cento) de juros e multa, no caso de pagamento em cota única;
        ▪ redução de 90% (noventa por cento) de juros e multa, no caso de pagamento em até 10 (dez) parcelas."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Mando, portanto a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

          Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 01 de junho de 2012.
           
          Paulo Mustrangi
          Prefeito
           
          Projeto: CMP- 1098/12 - GP 190/12
          Autor: Prefeito Municipal