Lei Municipal nº 7.969, de 30 de abril de 2020
Revogado(a) integralmente por consolidação
Lei Municipal nº 8.171, de 14 de setembro de 2021
Altera o(a)
Lei Municipal nº 7.828, de 12 de agosto de 2019
Vigência a partir de 14 de Setembro de 2021.
Dada por Lei Municipal nº 8.171, de 14 de setembro de 2021
Dada por Lei Municipal nº 8.171, de 14 de setembro de 2021
Art. 1º.
Fica o parágrafo 2º do artigo 1º da Lei 7.828/19 com a seguinte redação:
§ 2º
"O benefício concedido pela presente Lei terá validade até 23 de dezembro de 2020."
Art. 2º.
Fica o artigo 22 da Lei 7.828/19 com a seguinte redação:
Art. 22.
"Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogada por Decreto, mediante verificação do interesse público."
Art. 3º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.