Lei Municipal nº 7.969, de 30 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

7969

2020

30 de Abril de 2020

ALTERA O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 1º, E O ARTIGO 22, NA LEI MUNICIPAL Nº 7828/2019.

a A
Vigência a partir de 14 de Setembro de 2021.
Dada por Lei Municipal nº 8.171, de 14 de setembro de 2021
ALTERA O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 1º, E O ARTIGO 22, NA LEI MUNICIPAL Nº 7828/2019.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

    LEI Nº 7.969 DE 30 DE ABRIL DE 2020


      Art. 1º. 
      Fica o parágrafo 2º do artigo 1º da Lei 7.828/19 com a seguinte redação:
        § 2º   "O benefício concedido pela presente Lei terá validade até 23 de dezembro de 2020."
        Art. 2º. 
        Fica o artigo 22 da Lei 7.828/19 com a seguinte redação:
          Art. 22.   "Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogada por Decreto, mediante verificação do interesse público."
          Art. 3º. 
          A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

            Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 30 de abril de 2020.

            BERNARDO ROSSI
            Prefeito

            Projeto: GP/482/2020 - Autor: Prefeito