Lei Municipal nº 6.843, de 14 de maio de 2011
Altera o(a)
Lei Municipal nº 6.749, de 06 de maio de 2010
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 69 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, PROMULGO A SEGUINTE:
LEI Nº 6.843 DE 13 DE MAIO DE 2011
Art. 1º.
A Lei 6.749 de 04 de maio de 2010 fica alterada em seus Anexos V e VI, os cargos de Oficial de Gabinete e Assistente Parlamentar, conforme especificações constantes do Anexo da presente Lei.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de maio de 2011, revogadas as disposições em contrário.
1. Compete ao Assistente Parlamentar:
- assessorar o Vereador, no âmbito das Comissões;
- assessorar o Vereador na elaboração de proposições e pronunciamentos;
- realizar pesquisas e estudos e preparar monografias, relatórios e demais documentos, objetivando fornecer subsídios na elaboração de suas proposições e pronunciamentos;
- coligir legislação e documentos de interesse do parlamentar;
- preparar matérias referentes a pronunciamentos e proposições do Vereador;
- registrar e controlar as audiências, visitas e reuniões de que deva participar ou tenha interesse o Vereador;
- acompanhar e informar ao Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara;
- incumbir-se da correspondência recebida e expedida pelo parlamentar;
- preparar regularmente sinopse das matérias de interesse do Vereador, publicadas nos principais órgãos da imprensa;
- exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único. Ao Assistente Parlamentar compete, ainda, sob orientação e acompanhamento da Mesa Diretora e, em articulação com a Chefia de Apoio às Comissões, supervisionar as atividades realizadas pelas Comissões da Câmara, planejando e coordenando a execução de trabalhos que visem a colaboração e o assessoramento às mesmas, desenvolvendo programação que lhes garanta um efetivo apoio técnico e parlamentar.
2. Requisito: Ensino Fundamental.
1. Compete ao Oficial de Gabinete:
- auxiliar nos trabalhos gerais do Gabinete;
- receber e encaminhar o público em geral, marcando audiências com o Vereador e fornecendo informações de caráter geral sobre a Câmara Municipal;
- auxiliar no recorte de matéria oficial, bem como na confecção de livro próprio para clipping;
- receber e encaminhar a correspondência do Sr.Vereador, mantendo-a ordenada em arquivo próprio;
- manter atualizada lista de autoridades municipais, estaduais e federais, bem como de instituições com as quais a Câmara Municipal se relacione;
- auxiliar o Vereador na recepção de autoridades e convidados oficiais;
- desempenhar outras atividades afins.
2. Requisito: Ensino Fundamental
(R$) | CARGOS | R$ | ||
Diretor Legislativo | 5.283,63 | 5.283,63 | ||
Diretor Administrativo | 5.283,63 | 5.283,63 | ||
Diretor de Orçamento e Finanças | 5.283,63 | 5.283,63 | ||
Diretor de Informática | 5.283,63 | 5.283,63 | ||
Diretor de Controle Interno | 5.283,63 | 5.283,63 | ||
Diretor de Assuntos Jurídicos | 5.283,63 | 5.283,63 | ||
Chefe de Gabinete da Presidência | 5.283,63 | 5.283,63 | ||
Assessor de Comunicação Social | 3.738,97 | 3.738,97 | ||
Chefe de Gabinete de Vereador | 3.738,97 | 56.084,55 | ||
Assessor Financeiro | 3.738,97 | 3.738,97 | ||
Assessor Jurídico | 3.738,97 | 7.477,94 | ||
Chefe do Setor de Processamento Legislativo | 3.251,47 | 3.251,47 | ||
Chefe do Setor de Expediente e Documentação | 3.251,47 | 3.251,47 | ||
Chefe do Setor de Recursos Humanos | 3.251,47 | 3.251,47 | ||
Chefe do Setor de Compras e Almoxarifado | 3.251,47 | 3.251,47 | ||
Chefe do Setor de Patrimônio | 3.251,47 | 3.251,47 | ||
Chefe do Setor de Contabilidade | 3.251,47 | 3.251,47 | ||
Chefe do Setor de Tesouraria | 3.251,47 | 3.251,47 | ||
Chefe do Setor de Programação e Orçamento | 3.251,47 | 3.251,47 | ||
Assessor de Cerimonial e Eventos | 3.251,47 | 6.502,94 | ||
Assessor de Informática | 3.251,47 | 3.251,47 | ||
Assessor Especial | 3.251,47 | 48.772,05 | ||
Assessor da Presidência | 2.438,64 | 2.438,64 | ||
Assessor do 1º Secretário | 2.438,64 | 2.438,64 | ||
Assessor Parlamentar | 2.438,64 | 36.579,60 | ||
Oficial de Gabinete | 1.896,70 | 1.896,70 | ||
Assistente Parlamentar | 1.896,70 | 56.901,00 | ||
Total | 371.178,46 |