Lei Municipal nº 6.898, de 04 de outubro de 2011
Dada por Lei Municipal nº 8.523, de 30 de março de 2023
MODIFICA A LEI Nº 5.958 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2003, QUE ALTERA A REGULAMENTAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E REVOGA A LEI Nº 5.493 DE 10 DE MAIO DE 1999 E A LEI 5.581 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O artigo 1º da Lei 5.958 de 20 de fevereiro de 2003, modificada posteriormente, passa a ter a seguinte redação:
O número, remuneração, os impedimento, o tempo de mandato, a possibilidade de recondução dos conselheiros, bem como natureza, atribuições e competência deste segundo conselho Tutelar obedecerão ao disposto na Lei nº 5.958, de 20 fevereiro de 2003 e suas alterações, bem como o Decreto 657 de 26 de março de 2008.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que executem e façam executar, fiel e inteiramente, como nela se contém.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Petrópolis, em 03 de outubro de 2011.
Paulo Mustrangi
Prefeito
Projeto: CMP- 2756/11 - GP 547/11
Autor: Prefeito Municipal