Lei Municipal nº 6.462, de 14 de junho de 2007
Revogado(a) integralmente por consolidação
Lei Municipal nº 7.254, de 24 de novembro de 2014
Vigência a partir de 24 de Novembro de 2014.
Dada por Lei Municipal nº 7.254, de 24 de novembro de 2014
Dada por Lei Municipal nº 7.254, de 24 de novembro de 2014
Art. 1º.
Ficam criadas as unidades administrativas da Secretaria de Fazenda e estabelecida a respectiva linha de subordinação:
I –
Gerência de Informática, subordinada ao Departamento de Receitas.
II –
Assistência Operacional, subordinada diretamente ao Secretário de Fazenda.
III –
Assistência de Propaganda e Marketing, subordinada diretamente ao Secretário de Fazenda.
IV –
Assistência de Declan e Repasses, subordinada ao Departamento de Receitas.
V –
Assistência de Gestão e Apoio a ME e EPP, subordinada ao Departamento de Fiscalização Tributária.
VI –
Supervisão Operacional de Receitas Diversas, subordinada ao Departamento de Receitas.
VII –
Divisão de Gestão e Apoio a ME e EPP, subordinada ao Departamento de Fiscalização Tributária.
VIII –
Divisão de Julgamento Singular, subordinada ao Departamento de Fiscalização Tributária.
IX –
Divisão de Julgamento de Revisão, subordinada ao Departamento de Fiscalização Tributária.
X –
Seção de Protocolo da ME e EPP, subordinada ao Departamento de Fiscalização Tributária.
Art. 2º.
Ficam criados os seguintes cargos comissionados:
I –
01 (um) cargo de Gerente de Informática, símbolo CC-3.
II –
01 (um) cargo de Assistente Operacional, símbolo CC-5.
III –
01 (um) cargo de Assistente de Propaganda e Marketing, símbolo CC-5.
IV –
01 (um) cargo de Assistente de Declan e Repasses, símbolo CC-5.
V –
01 (um) cargo de Assistente de Gestão e Apoio a ME e EPP, símbolo CC-5.
VI –
04 (quatro) cargos de Supervisor Operacional de Receitas Diversas, símbolo CC-10.
Art. 3º.
Ficam criadas as seguintes funções gratificadas:
I –
01 (uma) função de Chefe de Divisão de Gestão e Apoio a ME e EPP, símbolo FG-1.
II –
01 (uma) função de Chefe de Divisão de Julgamento Singular, símbolo FG-1.
III –
01 (uma) função de Chefe de Divisão de Julgamento de Revisão, símbolo FG-1.
IV –
01 (uma) função de Chefe de Seção de Protocolo da ME e EPP, símbolo FG-2.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.