Lei Municipal nº 7.254, de 24 de novembro de 2014
Revogado(a) integralmente por consolidação
Lei Municipal nº 7.510, de 11 de abril de 2017
Revoga integralmente por consolidação
Lei Municipal nº 6.462, de 14 de junho de 2007
Vigência a partir de 11 de Abril de 2017.
Dada por Lei Municipal nº 7.510, de 11 de abril de 2017
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 24 de novembro de 2014.
Rubens Bomtempo
Prefeito
Dada por Lei Municipal nº 7.510, de 11 de abril de 2017
Art. 1º.
Ficam criadas as unidades administrativas abaixo descritas na Secretaria de Fazenda e estabelecida a respectiva linha de subordinação:
§ 1º
A Contadoria Geral do Município, subordinada diretamente ao Secretário de Fazenda, estabelecerá regras gerais, diretrizes, normas e procedimentos contábeis aplicáveis a Unidades Gestoras do Município com vistas à consolidação das contas públicas municipais e à uniformização de procedimentos, tendo sob sua subordinação as seguintes unidades administrativas, com denominações alteradas, antes subordinadas ao Departamento de Contabilidade:
I –
Divisão de Contabilidade Orçamentária;
II –
Divisão de Contabilidade Financeira;
III –
Divisão de Contabilidade Patrimonial;
IV –
Divisão de Contabilidade de Fundos.
§ 2º
Ficam criadas ainda as seguintes unidades administrativas, subordinados à Contadoria Geral do Município:
I –
Gerente de Procedimentos Orçamentários;
II –
Gerente de Procedimentos Patrimoniais;
III –
Gerente de Procedimentos Especiais;
IV –
Divisão de Contabilidade do Fundo de Municipal de Saúde;
V –
Divisão de Contabilidade do Fundo de Municipal de Educação;
VI –
Divisão de Contabilidade do Fundo de Municipal de Assistência Social;
VII –
Divisão de Contabilidade de Fundos.
§ 3º
Fica altera a denominação do Departamento de Fiscalização Tributária para Departamento de Fiscalização, subordinado diretamente ao Secretário de Fazenda mantendo a estrutura administrativa.
§ 4º
Fica criada a unidade administrativa de Gerência de Fiscalização subordinada ao Departamento de Fiscalização.
§ 5º
Fica criada a unidade administrativa Assistência de Conciliação Bancária, subordinada diretamente ao Departamento de Tesouraria Geral:
Art. 2º.
Ficam criados os seguintes cargos comissionados na estrutura administrativa da Secretaria de Fazenda:
I –
01 (um) cargo de Coordenador (a) Geral, símbolo CC-01;
II –
01(um) cargo de Gerente de Procedimentos Orçamentários, símbolo CC-03;
III –
01 (um) cargo de Gerente de Procedimentos Patrimoniais, símbolo CC-03;
IV –
01 (um) cargo de Gerente de Procedimentos Especiais, símbolo CC-03;
V –
01 (um) cargo de Gerente de Fiscalização, símbolo CC-03;
VI –
01 (um) cargo de Assistente de Conciliação Bancária, símbolo CC-04.
Parágrafo único
As atribuições dos cargos constam no Anexo Único a esta Lei.
Art. 3º.
Ficam criadas as seguintes funções gratificadas na estrutura administrativa da Secretaria de Fazenda:
I –
01 (uma) função de Chefe da Divisão de Contabilidade de Fundos, símbolo FG-01;
II –
01 (uma) função de Chefe da Divisão de Contabilidade do Fundo de Saúde, símbolo FG-01;
III –
01 (uma) função de Chefe Divisão de Contabilidade do Fundo de Educação, símbolo FG-01;
IV –
01 (uma) função de Chefe da Divisão de Contabilidade do Fundo de Assistência Social, símbolo FG-01;
V –
01 (uma) função de Chefe da Divisão de Pagamento e Cadastro de Fornecedores, símbolo FG-01.
Art. 4º.
Em decorrência do disposto nos artigos 1º, 2º e 3º ficam extintos os seguintes cargos:
I –
Diretor do Departamento de Contabilidade CC-02;
II –
Chefe de Divisão de Contabilidade da Secretaria de Saúde FG-01;
III –
Chefe da Divisão de Contabilidade da Secretaria de Educação FG-01;
IV –
Chefe da Divisão de Contabilidade da Secretaria de Trabalho e Assistência Social FG-01;
V –
Encarregado de Pagamento e Cadastro de Fornecedores FG-04.
Art. 5º.
O disposto no parágrafo 1º, do artigo 1º vincula as unidades de contabilidade dos Fundos Municipais, da Fundação Municipal de Saúde, Fundação Municipal de Turismo, INPAS, COMDEP, CPTRANS e SEHAC, para efeito de consolidação das contas públicas municipais bem como a observância das regras gerais, diretrizes, normas e procedimentos editados pela Contadoria Geral.
Art. 6º.
O Secretário de Fazenda do Município de Petrópolis designará, quando solicitado, servidores para assessorar e auxiliar os Órgãos do Poder Executivo do Município de Petrópolis na elaboração de planilhas, conferência de cálculos e na promoção de outros procedimentos contábeis, necessários à defesa dos interesses do Município de Petrópolis em Processos ou atos Judiciais e Administrativos.
Art. 7º.
Fica autorizado o Executivo a constituir comissões e subcomissões objetivando a efetiva implantação do PCASP (Plano de Contas Contábil Aplicado ao Setor Público) no município.
Art. 8º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 1º.
(Revogado)
I
–
(Revogado)
II
–
(Revogado)
III
–
(Revogado)
IV
–
(Revogado)
V
–
(Revogado)
VI
–
(Revogado)
VII
–
(Revogado)
VIII
–
(Revogado)
IX
–
(Revogado)
X
–
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
I
–
(Revogado)
II
–
(Revogado)
III
–
(Revogado)
IV
–
(Revogado)
V
–
(Revogado)
VI
–
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
I
–
(Revogado)
II
–
(Revogado)
III
–
(Revogado)
IV
–
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 24 de novembro de 2014.
Rubens Bomtempo
Prefeito
Projeto: GP 685/2014 - CMP 3322/2014
Autor: Rubens Bomtempo - Prefeito
Autor: Rubens Bomtempo - Prefeito
Atribuições dos cargos do artigo 2º
1) Coordenador Geral:
I - Estabelecer regras gerais, diretrizes, normas e procedimentos contábeis aplicáveis as Unidades Gestoras do Município;
II - Coordenar a uniformização de Procedimentos Contábeis;
III - Coordenar a aplicação do Plano de Contas Aplicado ao Setor público e suas alterações;
IV - Coordenar o controle do limite das Despesas com Pessoal;
V - Coordenar o controle do limite da Dívida Pública;
VI - Coordenar o controle do limite das Operações de Crédito;
VII - Coordenar o controle do limite da concessão de Garantia de Valores;
VIII - Coordenar o controle na movimentação dos Restos a Pagar;
IX - Coordenar aplicação de recursos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;
X - Coordenar aplicação de recursos em Ações e Serviços Públicos em Saúde;
XI - Promover a consolidação das contas públicas municipais; e
XII - Coordenar demais processos de procedimentos contábeis.
2) Gerente de Procedimentos Orçamentários:
I - Promover a padronização de conceitos nos procedimentos orçamentários;
II - Promover a correta classificação da receita e da despesa orçamentárias;
III - Gerenciar os procedimentos para reconhecimento da receita e despesa orçamentárias;
IV - Gerenciar a utilização do mecanismo da especificação de fonte de recursos;
V - Gerenciar a utilização da destinação de recursos;
VI - Gerenciar a execução orçamentária da receita orçamentária;
VII - Gerenciar a execução orçamentária da despesa orçamentária; e
VIII - Gerenciar demais procedimentos relacionados ao controle da execução da receita e despesa orçamentárias.
3) Gerente de Procedimentos Patrimoniais
I - Promover a padronização de conceitos nos procedimentos patrimoniais;
II - Gerenciar o controle do patrimônio público;
III - Gerenciar os procedimentos para reconhecimento do patrimônio público;
IV - Gerenciar os procedimentos para mensuração do patrimônio público;
V - Gerenciar os procedimentos para registro do patrimônio público;
VI - Gerenciar os procedimentos para apuração do patrimônio público;
VII - Gerenciar os procedimentos para avaliação do patrimônio público; e
VIII - Gerenciar demais procedimentos relativos ao controle do patrimônio público.
4) Gerente de Procedimentos Especiais
I - Promover a padronização de conceitos e nos procedimentos especiais;
II - Gerenciar os procedimentos relativos ao FUNDEB;
III - Gerenciar os procedimentos relativos às Parcerias Público-Provadas - PPP;
IV - Gerenciar os procedimentos relativos as operações de crédito;
V - Gerenciar os procedimentos relativos ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS;
VI - Gerenciar os procedimentos relativos à Dívida Ativa;
VII - Gerenciar os procedimentos relativos aos Precatórios;
VIII - Gerenciar os procedimentos relativos aos Consórcios Públicos; e
IX - Gerenciar demais procedimentos relativos aos procedimentos especiais.
5) Gerente de Fiscalização:
I - Gerenciar os procedimentos relativos a fiscalização municipal;
II - Uniformizar e planejar as ações de fiscalização;
III - Controlar as operações de fiscalização;
IV - Promover a inteligência na execução das ações de fiscalização; e
V - Gerenciar demais procedimentos de fiscalização.
6) Assistente de Conciliação Bancária:
I - Manter os registros de recebimento de consignações, pagamento de processos, recebimentos de Documentos de Arrecadação Municipal (DAMP’s) oriundos de processos de pagamentos a fornecedores;
II - Efetuar o lançamento da Receita da Tesouraria Geral no sistema de Controle de Recebimentos.
III - Efetuar demais registros relativos às atribuições.