Lei Municipal nº 5.575, de 24 de dezembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

5575

1999

24 de Dezembro de 1999

ALTERA O ART. 1º DA LEI 4.037, DE 27.08.80 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 1 de Julho de 2004.
Dada por Lei Municipal nº 6.135, de 01 de julho de 2004
ALTERA O ART. 1º DA LEI 4.037, DE 27.08.80 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
     
    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
     
    LEI Nº 5.575 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999
     
     
      Art. 1º. 
      Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 4.037, de 27 de agosto de 1980, que passa a ter a seguinte redação:
        Art. 1º.   "Denomina RUA CELITA DE OLIVEIRA AMARAL DA SILVA, o Logradouro Público, que tem início entre os nºs 11.352 e 11.390 da Estrada União e Indústria e termina no viradouro em frente ao Condomínio Rive Gauche, com 500 metros de extensão aproximadamente, em Itaipava, 3º Distrito deste Município."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.037 de 27.08.80.
           
          Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
           
          Gabinete da Prefeitura Municipal de Petrópolis, em 21 de dezembro de 1999.
           
          Leandro José Mendes Sampaio Fernandes
          Prefeito
           
          Projeto: CMP - 1717/99
          Autor: Ver. Argenário Moraes