Lei Municipal nº 4.037, de 29 de agosto de 1980

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

4037

1980

29 de Agosto de 1980

DENOMINANDO "SERVIDÃO CELITA DE OLIVEIRA AMARAL DA SILVA" A LOGRADOURO PÚBLICO NO 3º DISTRITO.

a A
Vigência a partir de 4 de Setembro de 2023.
Dada por Lei Municipal nº 8.597, de 04 de setembro de 2023
DENOMINANDO "SERVIDÃO CELITA DE OLIVEIRA AMARAL DA SILVA" A LOGRADOURO PÚBLICO NO 3º DISTRITO.
     
    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
     
    LEI Nº 4.037 DE 27 DE AGOSTO DE 1980
     
     
      Art. 1º. 
      Fica denominado "Servidão CELITA DE OLIVEIRA AMARAL DA SILVA" o Logradouro Público, que tem início entre os nºs 11.352 e 11.390 da Estrada União Indústria, no Distrito de Itaipava e termina no morro.
        Art. 1º. 
        Denomina RUA CELITA DE OLIVEIRA AMARAL DA SILVA, o Logradouro Público, que tem início entre os nºs 11.352 e 11.390 da Estrada União e Indústria e termina no viradouro em frente ao Condomínio Rive Gauche, com 500 metros de extensão aproximadamente, em Itaipava, 3º Distrito deste Município.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Municipal nº 5.575, de 24 de dezembro de 1999.
          Art. 1º. 
          Denomina RUA CELITA DE OLIVEIRA AMARAL DA SILVA, o Logradouro Público, que tem início entre os nºs 11.352 e 11.390 da Estrada União e Indústria, com extensão aproximada de 1.100m.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Municipal nº 6.135, de 01 de julho de 2004.
          Art. 1º. 
          Fica denominada RUA CELITA DE OLIVEIRA AMARAL DA SILVA, o logradouro público com extensão aproximada de 600m.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Municipal nº 8.597, de 04 de setembro de 2023.
            Art. 2º. 
            Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor, na data de sua publicação.
               
              Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
               
              Gabinete da Prefeitura Municipal de Petrópolis, em 27 de agosto de 1980
               
              Bianor Martins Esteves
              Prefeito Municipal
               
              Pre. 247/80
              de 21.08.80
              Projeto 628/80
              Autor Nelson V. da Costa