Lei Municipal nº 7.809, de 05 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

7809

2019

5 de Julho de 2019

REVOGA DISPOSITIVO NORMATIVO DA LEI Nº 7.410, DE 11 DE ABRIL DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A CIRCULAÇÃO E PERMANÊNCIA DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE, MONTADOS OU NÃO, EM LOCAIS PÚBLICOS, VIAS PÚBLICAS OU TERRENOS BALDIOS NO MUNICÍPIO.

a A
REVOGA DISPOSITIVO NORMATIVO DA LEI Nº 7.410, DE 11 DE ABRIL DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A CIRCULAÇÃO E PERMANÊNCIA DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE, MONTADOS OU NÃO, EM LOCAIS PÚBLICOS, VIAS PÚBLICAS OU TERRENOS BALDIOS NO MUNICÍPIO.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

    LEI Nº 7.809 DE 05 DE JULHO DE 2019


      Art. 1º. 
      Fica revogado o inciso I, do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei nº 7.410 de 11 de abril de 2016, que dispõe sobre a circulação e permanência de animais de grande porte, montados ou não, em locais públicos, vias públicas ou terrenos baldios no município.
        I  –  (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

          Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 05 de julho de 2019.

          Bernardo Rossi
          Prefeito

          Projeto: GP 319 CMP 1792/2019
          Autor: Prefeito Municipal