Lei Municipal nº 7.809, de 05 de julho de 2019
Revoga parcialmente o(a)
Lei Municipal nº 7.410, de 11 de abril de 2016
Art. 1º.
Fica revogado o inciso I, do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei nº 7.410 de 11 de abril de 2016, que dispõe sobre a circulação e permanência de animais de grande porte, montados ou não, em locais públicos, vias públicas ou terrenos baldios no município.
I
–
(Revogado)
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.