Lei Municipal nº 4.732, de 23 de junho de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

4732

1990

23 de Junho de 1990

DENOMINA "SERVIDÃO WALDEMAR PEREIRA", A LOGRADOURO PÚBLICO NO 1º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Municipal nº 7.353, de 24 de setembro de 2015
DENOMINA "SERVIDÃO WALDEMAR PEREIRA", A LOGRADOURO PÚBLICO NO 1º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
     
    LEI Nº 4.732 DE 20 DE JUNHO DE 1990:
     
      Art. 1º. 
      Fica denominado "Servidão WALDEMAR PEREIRA", o Logradouro Público que tem início a 100 metros do começo da Rua dos Ferroviários, no Bairro Alto da Serra, no 1º Distrito deste Município.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
          Gabinete da Prefeitura Municipal de Petrópolis, em 20 de junho de 1990.
          Paulo Monteiro Gratacós
          Prefeito
           
          Autor: Jorge Barenco.
          P.L. nº 433/90.