Lei Municipal nº 8.140, de 20 de maio de 2021
Altera o(a)
Lei Complementar nº 8.138, de 18 de maio de 2021
Art. 1º.
Esta Lei altera dispositivos da Lei Complementar nº 8.138, 18 de maio de 2021.
- Referência Simples
- •
- 21 Dez 2021
Vide:
Art. 2º.
Fica alterado o parágrafo 6º do artigo 1º da Lei Complementar nº 8.138, de 18 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 6º
"A contribuição de que trata esse artigo, incidirá somente sobre as verbas tributáveis, deixando de recair sobre o que não é incorporável aos proventos de cada servidor, como as verbas de RETH, gratificações específicas de cada PCCS."
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 20 de maio de 2021.
Hingo Hammes
Prefeito Interino
Hingo Hammes
Prefeito Interino
Projeto: CMP 5255/2021 - 548/2021
Autor: Prefeito Municipal Interino