Lei Municipal nº 4.080, de 08 de outubro de 1981

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

4080

1981

8 de Outubro de 1981

REVOGA A LEI Nº 4.064, DE 22 DE JUNHO DE 1981 E RESTAURA O INTEIRO TEOR DA LEI Nº 3.988, DE 13 DE JUNHO DE 1979.

a A

A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU PROMULGO, COM FUNDAMENTO NO DISPOSTO NOS PARÁGRAFOS 3º E 4º DO ARTIGO 89 DA LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS, A SEGUINTE:

LEI Nº 4.080 DE 07 DE SETEMBRO DE 1981


    Art. 1º.   (Revogado)
    Art. 2º.   (Revogado)
    § 2º   "O Poder Executivo poderá rever, sempre que se tornarem inadequados, os Regulamentos e Atos Normativos em complemento à presente Lei, mediante prévia audiência do Poder Legislativo."
    Art. 2º. 
    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

      Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei, competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente, como nela se contém.

      Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 07 de outubro de 1981.
       
      Nilson Platt Filho
      Presidente