Lei Municipal nº 4.064, de 23 de junho de 1981

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

4064

1981

23 de Junho de 1981

REVOGA A LEI Nº 3.988, DE 13 DE JUNHO DE 1979, E RESTAURA O INTEIRO TEOR DO § 2º DO ART. 58 DA LEI 2.912, DE 24 DE SETEMBRO DE 1970.

a A
Vigência a partir de 8 de Outubro de 1981.
Dada por Lei Municipal nº 4.080, de 08 de outubro de 1981
REVOGA A LEI Nº 3.988, DE 13 DE JUNHO DE 1979, E RESTAURA O INTEIRO TEOR DO § 2º DO ART. 58 DA LEI 2.912, DE 24 DE SETEMBRO DE 1970.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
 
LEI Nº 4.064 DE 22 DE JUNHO DE 1981


    Art. 1º. 
    Fica restaurado o § 2º do art. 58 da Lei 2.912 de 24 de setembro de 1970, modificado pela Lei nº 3.988 de 13 de junho de 1979.
      § 2º   "O Poder Executivo poderá rever, sempre que se tornarem inadequados, os regulamentos e atos normativos em complemento à presente Lei, mediante prévia consulta ao órgão que controlará o aspecto físico do Plano de Desenvolvimento Local Integrado."
      Art. 2º. 
      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

        Gabinete da Prefeitura Municipal de Petrópolis, em 22 de junho de 1981
         
        Bianor Martins Esteves
        Prefeito Municipal
         
        CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
        Providenciado pelo Ofício nº PRE 155/81
        Em 22/06/1981
         
        Autor: Comissão de Justiça
        Nº 652/81