Lei Municipal nº 4.064, de 23 de junho de 1981
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Municipal nº 4.080, de 08 de outubro de 1981
Altera o(a)
Deliberações nº 2.912, de 24 de setembro de 1970
Vigência a partir de 8 de Outubro de 1981.
Dada por Lei Municipal nº 4.080, de 08 de outubro de 1981
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Petrópolis, em 22 de junho de 1981
Dada por Lei Municipal nº 4.080, de 08 de outubro de 1981
REVOGA A LEI Nº 3.988, DE 13 DE JUNHO DE 1979, E RESTAURA O INTEIRO TEOR DO § 2º DO ART. 58 DA LEI 2.912, DE 24 DE SETEMBRO DE 1970.
- Referência Simples
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- 26 Ago 2022
Citado em:
Art. 1º.
Fica restaurado o § 2º do art. 58 da Lei 2.912 de 24 de setembro de 1970, modificado pela Lei nº 3.988 de 13 de junho de 1979.
§ 2º
"O Poder Executivo poderá rever, sempre que se tornarem inadequados, os regulamentos e atos normativos em complemento à presente Lei, mediante prévia consulta ao órgão que controlará o aspecto físico do Plano de Desenvolvimento Local Integrado."
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Petrópolis, em 22 de junho de 1981
Bianor Martins Esteves
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
Providenciado pelo Ofício nº PRE 155/81
Em 22/06/1981
Autor: Comissão de Justiça
Nº 652/81