Lei Municipal nº 3.988, de 14 de junho de 1979
Altera o(a)
Deliberações nº 2.912, de 24 de setembro de 1970
DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2º, DO ART. 58, DA DELIBERAÇÃO Nº 2.912 DE 24 DE SETEMBRO DE 1970.
- Referência Simples
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- 26 Ago 2022
Vide:- •
- Nota Explicativa
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- Nathan Mendonça
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- 26 Ago 2022
A redação desta Lei primeiramente foi revogada pela Lei Municipal nº 4.064, de 22.06.1981 - Pub. 23.06.1981, posteriormente foi restaurada, e voltou a sua redação original de acordo com a Lei Municipal nº 4.080, de 07.10.1981 - Pub. 08.10.1981. (Nota retirada diretamente do CESPRO)
Art. 1º.
O parágrafo 2º, do art. 58, da Deliberação nº 2.912 de 24 de setembro de 1970, passa a ter a seguinte Redação:
§ 2º
"O Poder Executivo poderá rever, sempre que se tornarem inadequados, os Regulamentos e Atos Normativos em complemento à presente Lei, mediante prévia audiência do Poder Legislativo."
Art. 2º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.