Lei Municipal nº 3.988, de 14 de junho de 1979

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3988

1979

14 de Junho de 1979

DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2º, DO ART. 58, DA DELIBERAÇÃO Nº 2.912 DE 24 DE SETEMBRO DE 1970.

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DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2º, DO ART. 58, DA DELIBERAÇÃO Nº 2.912 DE 24 DE SETEMBRO DE 1970.
    • Referência Simples
    • 26 Ago 2022
    Vide:
    • Nota Explicativa
    • Nathan Mendonça
    • 26 Ago 2022
    A redação desta Lei primeiramente foi revogada pela Lei Municipal nº 4.064, de 22.06.1981 - Pub. 23.06.1981, posteriormente foi restaurada, e voltou a sua redação original de acordo com a Lei Municipal nº 4.080, de 07.10.1981 - Pub. 08.10.1981. (Nota retirada diretamente do CESPRO)

A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
 
LEI Nº 3.988 DE 13 DE JUNHO DE 1979


    Art. 1º. 
    O parágrafo 2º, do art. 58, da Deliberação nº 2.912 de 24 de setembro de 1970, passa a ter a seguinte Redação:
      § 2º   "O Poder Executivo poderá rever, sempre que se tornarem inadequados, os Regulamentos e Atos Normativos em complemento à presente Lei, mediante prévia audiência do Poder Legislativo."
      Art. 2º. 
      A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

        Gabinete da Prefeitura Municipal de Petrópolis, em 13 de junho de 1979
         
        Jamil Miguel Sabrá
        Prefeito Municipal

        Ofício nº Pre 147/79
        Em 07/05/79