Lei Municipal nº 8.151, de 19 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8151

2021

19 de Julho de 2021

ALTERA A LEI Nº 8.114 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A LEI Nº 8.114 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

    LEI MUNICIPAL Nº 8.151, DE 19/07/2021


      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 8º, da Lei nº 8.114 de 04 de Fevereiro, de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 8º.   "Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta dias) após a data de sua publicação."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

          Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 19 de julho de 2021
          Hingo Hammes
          Prefeito Interino

          Projeto: CMP 4869/2021
          Autora: Gilda Beatriz