Lei Municipal nº 8.151, de 19 de julho de 2021
Art. 1º.
Fica alterado o art. 8º, da Lei nº 8.114 de 04 de Fevereiro, de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º.
"Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta dias) após a data de sua publicação."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.