Lei Municipal nº 8.194, de 26 de outubro de 2021
Art. 1º.
O caput do artigo 18 da Lei Municipal nº 8.171 de 14 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18.
"Esta Lei entra em vigor no dia 08 de fevereiro de 2022."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.