Lei Municipal nº 8.194, de 26 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8194

2021

26 de Outubro de 2021

Altera o artigo 18 da Lei 8.171 de 14 de setembro de 2021.

a A
Altera o artigo 18 da Lei 8.171 de 14 de setembro de 2021.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

    LEI Nº 8194 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021


      Art. 1º. 
      O caput do artigo 18 da Lei Municipal nº 8.171 de 14 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 18.   "Esta Lei entra em vigor no dia 08 de fevereiro de 2022."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

          Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 26 de outubro de 2021.


          HINGO HAMMES
          Prefeito Interino

          Projeto: GP 1143/2021 - Autor: Prefeito