Lei Municipal nº 8.198, de 29 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8198

2021

29 de Outubro de 2021

Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 6.870, de 03 de agosto de 2011 e dá outras providências.

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Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 6.870, de 03 de agosto de 2011 e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

    LEI Nº 8.196 DE 29 DE OUTUBRO DE 2021


      Art. 1º. 
      Esta Lei dispõe sobre alteração da lei Municipal nº 6.870, de 03 de agosto de 2011 e dá outras providências.
        Art. 2º. 
        Fica alterado o §16 do artigo 28 da lei Municipal nº 6.870, de 03 de agosto de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
          § 16   "Para efeitos de cálculos para pagamento do Regime Especial de horas Temporárias, o valor da hora é de: R$ 25,74 (vinte e cinco reais e setenta e quatro centavos)."
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1 de agosto de 2021.
              Art. 5º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário.

                Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

                Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 10 de novembro de 2021.

                Hingo Hammes
                Prefeito Interino

                Projeto: CMP 7643/2021 - GP 865/2021
                Autor: Prefeito Municipal Interino