Lei Municipal nº 7.753, de 20 de dezembro de 2018
ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.546 DE 29 DE SETEMBRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º.
O art. 2º da Lei Municipal nº 5.546 de 29 de setembro de 1999 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
"Aquele que exercer a atividade que trata o artigo anterior, por um período mínimo de seis meses, contados a partir da vigência dessa lei, incorporará o abono a sua remuneração."
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.