Lei Municipal nº 8.166, de 02 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8166

2021

2 de Setembro de 2021

INCLUI A SEMANA MUNICIPAL DO EMPREENDEDORISMO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

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INCLUI A SEMANA MUNICIPAL DO EMPREENDEDORISMO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.


    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

    LEI MUNICIPAL Nº 8.166, DE 02/09/2021

      Art. 1º. 
      Inclui a Semana Municipal do Empreendedorismo no calendário oficial de eventos do Município de Petrópolis.
        Parágrafo único  
        A Semana Municipal do Empreendedorismo será realizada anualmente na primeira semana de outubro.
          Art. 2º. 
          A Semana, ora instituída, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município e tem os seguintes objetivos:
            I – 
            evidenciar e reforçar a vocação empreendedora petropolitana;
              II – 
              reconhecer o papel empreendedor das empresas que fomentam a economia do Município distribuindo renda e gerando inclusão social;
                III – 
                ressaltar a importância da livre iniciativa de profissionais autônomos;
                  IV – 
                  oportunizar comunidade petropolitana o acesso a noções sobre o empreendedorismo;
                    V – 
                    incentivar o surgimento de novas empresas e novos empreendedores;
                      VI – 
                      incentivar, promover e divulgar o empreendedorismo nos Polos de Moda do Município.
                        Art. 3º. 
                        Na Semana Municipal do Empreendedorismo serão realizadas ações que promovam, incentivem e valorizem a difusão do espírito empreendedor, capacitem e atualizem a comunidade em geral.
                          Art. 4º. 
                          Durante a Semana Municipal do Empreendedorismo, os interessados pelo mote da mesma, promoverão todas as ações que viabilizem a realização da mesma.
                            Art. 5º. 
                            Na Semana Municipal do Empreendedorismo poderão ser realizadas homenagens de reconhecimento a empresas e seus órgãos representativos, além de instituições de ensino, religiosas e sociais, que empreendem no Município.
                              Art. 6º. 
                              Os responsáveis ficam autorizados a firmarem as parcerias que se fizerem necessárias para a realização da Semana.
                                Art. 7º. 
                                Fica revogada a Lei Municipal nº 8.083/2020.
                                  Art. 1º.   (Revogado)
                                  Art. 1º.   (Revogado)
                                  Parágrafo único   (Revogado)
                                  Art. 2º.   (Revogado)
                                  Art. 2º.   (Revogado)
                                  I  –  (Revogado)
                                  II  –  (Revogado)
                                  III  –  (Revogado)
                                  IV  –  (Revogado)
                                  Art. 3º.   (Revogado)
                                  Art. 3º.   (Revogado)
                                  Art. 4º.   (Revogado)
                                  Art. 4º.   (Revogado)
                                  Art. 8º. 
                                  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                                    Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

                                    Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em _____.

                                    Hingo Hammes
                                    Prefeito Interino

                                    Projeto: CMP 3651/2021
                                    Autor: Eduardo do Blog