Lei Municipal nº 8.166, de 02 de setembro de 2021
Revoga integralmente o(a)
Lei Municipal nº 8.083, de 22 de dezembro de 2020
Art. 1º.
Inclui a Semana Municipal do Empreendedorismo no calendário oficial de eventos do Município de Petrópolis.
Parágrafo único
A Semana Municipal do Empreendedorismo será realizada anualmente na primeira semana de outubro.
Art. 2º.
A Semana, ora instituída, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município e tem os seguintes objetivos:
I –
evidenciar e reforçar a vocação empreendedora petropolitana;
II –
reconhecer o papel empreendedor das empresas que fomentam a economia do Município distribuindo renda e gerando inclusão social;
III –
ressaltar a importância da livre iniciativa de profissionais autônomos;
IV –
oportunizar comunidade petropolitana o acesso a noções sobre o empreendedorismo;
V –
incentivar o surgimento de novas empresas e novos empreendedores;
VI –
incentivar, promover e divulgar o empreendedorismo nos Polos de Moda do Município.
Art. 3º.
Na Semana Municipal do Empreendedorismo serão realizadas ações que promovam, incentivem e valorizem a difusão do espírito empreendedor, capacitem e atualizem a comunidade em geral.
Art. 4º.
Durante a Semana Municipal do Empreendedorismo, os interessados pelo mote da mesma, promoverão todas as ações que viabilizem a realização da mesma.
Art. 5º.
Na Semana Municipal do Empreendedorismo poderão ser realizadas homenagens de reconhecimento a empresas e seus órgãos representativos, além de instituições de ensino, religiosas e sociais, que empreendem no Município.
Art. 6º.
Os responsáveis ficam autorizados a firmarem as parcerias que se fizerem necessárias para a realização da Semana.
Art. 7º.
Fica revogada a Lei Municipal nº 8.083/2020.
Art. 8º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.