Lei Municipal nº 8.083, de 22 de dezembro de 2020
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Municipal nº 8.166, de 02 de setembro de 2021
Vigência a partir de 2 de Setembro de 2021.
Dada por Lei Municipal nº 8.166, de 02 de setembro de 2021
Dada por Lei Municipal nº 8.166, de 02 de setembro de 2021
Art. 1º.
Fica instituída no âmbito do município de Petrópolis a Semana Municipal do Empreendedorismo e Inovação, a ser comemorada anualmente na última semana do mês de junho.
Parágrafo único
A data será incluída no Calendário Oficial de Eventos do município de Petrópolis.
Art. 2º.
A divulgação da Semana Municipal do Empreendedorismo tem por objetivo:
I –
Mostrar a importância da livre iniciativa e das profissões autônomas, assim como o nascimento das microempresas e a possibilidade de conseguir planejar seu próprio negócio.
II –
Mostrar a importância da livre iniciativa e das profissões autônomas, assim como o nascimento das microempresas e a possibilidade de conseguir planejar seu próprio negócio.
III –
Mostrar como as leis do mercado podem oferecer oportunidades de gerar empregos e renda para quem souber aproveitá-las.
IV –
Criar discernimento para a sociedade que o jovem tem condições de gerar emprego, renda e desenvolvimento, enaltecendo quem já é um jovem empreendedor ou empresário pelo seu arrojo, inovação e destaque no mercado de trabalho, incentivando outros jovens a seguirem o mesmo caminho.
Art. 3º.
Os interessados promoverão tudo que for pertinente para a realização desta semana.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.