Lei Municipal nº 7.528, de 19 de julho de 2017
Altera o(a)
Lei Municipal nº 6.240, de 22 de janeiro de 2005
Art. 1º.
Modifica os termos do artigo 200, da Lei Municipal nº 6.240, de 21 de janeiro de 2005 e da outras providências:
Art. 200.
"A transferência da titularidade de direito sobre sepultura, será livre, desde que se encontre a sepultura desocupada e paga, mas, somente após comunicação à administração do cemitério se considerará a transferência concluída e válida."
§ 1º
"Se o preço da constituição de direitos sobre a sepultura não se achar integralmente pago, a transferência dependerá de prévio assentimento da administração do cemitério."
§ 2º
"O disposto deste artigo não se aplica aos cemitérios destinados ao sepultamento de membros de Associação Religiosa."
§ 3º
"Os cessionários do direito ao uso de sepulturas ficam autorizados a proceder a transferência de titularidade deste a terceiros, após o decurso de 03 (três) anos da última transferência efetiva perante a municipalidade, e desde que ouvidos todos os interessados."
§ 4º
"Resguardados os direitos de herdeiros, deverá o cessionário preencher requerimento próprio junto ao município, mediante pagamento de taxa, no valor de 3 (três) UFPEs, e a sepultura deve se encontrar vazia, por uma questão de ordem moral, por preservação do respeito aos mortos."
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as constantes da Lei nº 6.240 de 21.01.2005.