Lei Municipal nº 7.528, de 19 de julho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

7528

2017

19 de Julho de 2017

MODIFICA OS TERMOS DO ARTIGO 200, DA LEI MUNICIPAL Nº 6.240, DE 21 DE JANEIRO DE 2005 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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MODIFICA OS TERMOS DO ARTIGO 200, DA LEI MUNICIPAL Nº 6.240, DE 21 DE JANEIRO DE 2005 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS MANTEVE E EU, PAULO IGOR, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 5º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:

    LEI Nº 7.528 DE 19 DE JULHO DE 2017


    Art. 1º. 
    Modifica os termos do artigo 200, da Lei Municipal nº 6.240, de 21 de janeiro de 2005 e da outras providências:
      Art. 200.   "A transferência da titularidade de direito sobre sepultura, será livre, desde que se encontre a sepultura desocupada e paga, mas, somente após comunicação à administração do cemitério se considerará a transferência concluída e válida."
      § 1º   "Se o preço da constituição de direitos sobre a sepultura não se achar integralmente pago, a transferência dependerá de prévio assentimento da administração do cemitério."
      § 2º   "O disposto deste artigo não se aplica aos cemitérios destinados ao sepultamento de membros de Associação Religiosa."
      § 3º   "Os cessionários do direito ao uso de sepulturas ficam autorizados a proceder a transferência de titularidade deste a terceiros, após o decurso de 03 (três) anos da última transferência efetiva perante a municipalidade, e desde que ouvidos todos os interessados."
      § 4º   "Resguardados os direitos de herdeiros, deverá o cessionário preencher requerimento próprio junto ao município, mediante pagamento de taxa, no valor de 3 (três) UFPEs, e a sepultura deve se encontrar vazia, por uma questão de ordem moral, por preservação do respeito aos mortos."
      Parágrafo único   (Revogado)
      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as constantes da Lei nº 6.240 de 21.01.2005.

        Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

        Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 19 de julho de 2017.

        Paulo Igor
        Presidente

        Projeto: CMP 02810/2017
        Autor: Marcio Arruda