Lei Municipal nº 7.537, de 18 de setembro de 2017
Altera o(a)
Lei Municipal nº 6.240, de 22 de janeiro de 2005
Art. 1º.
Esta Lei estabelece alteração à redação dos artigos 116 e 267, caput, da Lei Municipal 6.240, de 21 de janeiro de 2005.
Art. 2º.
O art. 116 da Lei Municipal 6.240/05, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 116.
"A autorização para funcionamento de bancas só poderá ser conferida a pessoas físicas."
Parágrafo único
(Revogado)
§ 1º
"Cada pessoa só poderá ser titular de uma única autorização."
§ 2º
"Por falecimento do titular ou após 3 (três) anos da última transferência, fica autorizada a cessão da licença a bancas de jornais, em todos os casos, com o pagamento da taxa no valor de 1 (uma) UFPE."
Art. 3º.
O art. 267, caput, da Lei Municipal 6.240, de 21 de Janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 267.
"Da decisão do Secretário, caberá ao infrator recurso ao Prefeito dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação da decisão no Diário Oficial."
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.