Lei Municipal nº 7.294, de 06 de fevereiro de 2015
Altera o(a)
Lei Municipal nº 6.749, de 06 de maio de 2010
Revoga parcialmente o(a)
Lei Municipal nº 6.749, de 06 de maio de 2010
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, PAULO IGOR, PRESIDENTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:
LEI Nº 7.294 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015
Art. 1º.
A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Petrópolis, instituída pela Lei nº 6.749 de 04 de maio de 2010 e alterada pela Leis: 6.815 de 29 de dezembro de 2010, 6.817 de 08 fevereiro de 2011, 6.843 de 13 maio de 2011 e 7.054 de 07 de fevereiro de 2013 fica acrescida, em seus Anexos V e VI, dos seguintes cargos: 01 (um) Assessor de Informática CC-2; 01 (um) Assessor de Projetos Especiais CC-1 ; 01 (um) Chefe do Setor de Informática CC-1; 01 (um) Assessor de Comunicação Social CC-1; 01 (um) Chefe do Setor de Cerimonial CC-1; 01 (um) Assessor Jurídico Administrativo CC-1; 01 (um) Assessor de Recursos Humanos CC-1; 01 (um) Assessor de Patrimônio CC-1; 01 (um) Diretor de Comunicação CC-E; 15 (quinze) Coordenador Geral de Gabinete CC-E, conforme especificações constantes na presente Lei.
Art. 2º.
Na Tabela de Cargos em Comissão, ficam extintos 15 cargos de Assistente Parlamentar símbolo CC-4.
Art. 3º.
O artigo 2º da Lei Municipal 6.749 de 4 de maio de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
"A Câmara Municipal de Petrópolis, para a execução dos serviços sob a sua responsabilidade, apresenta a seguinte organização administrativa básica:"
2.1
"Chefe do Setor de Informática"
6.5
"Chefe do Setor de Cerimonial"
7
"Diretoria de Comunicação"
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 4º.
Os Anexos da Lei 6.749/10 e de suas alterações ficam modificados pelos Anexos constantes da presente Lei.
Art. 5º.
Ficam majorados em 10% (dez por cento), a partir de 1º de janeiro de 2015, os valores da remuneração fixada para os cargos dos Servidores Ativos e Inativos da Câmara Municipal.
Art. 6º.
As despesas resultantes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando autorizada a Mesa da Câmara a solicitar as suplementações que se fizerem necessárias.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015, revogados as disposições em contrário.
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO
1 - Compete ao Diretor de Comunicação:
- planejar, coordenar, orientar, controlar e executar as atividades relacionadas com a comunicação, veiculação em mídia e serviços de editoração e produção gráfica;
- formular a política de comunicação da Câmara Municipal, em consonância com as diretrizes formuladas pela Mesa Diretora garantindo uniformidade na divulgação de informações;
- propiciar canal de comunicação entre entidades representativas da sociedade e a Câmara Municipal;
- propor à Mesa Diretora as políticas e diretrizes de comunicação social da Câmara;
- divulgar para a imprensa em geral as atividades da Câmara e dos Vereadores;
- desenvolver e manter cooperação com o Cerimonial, para o êxito dos trabalhos de interesse comum;
- organizar e manter atualizado o arquivo de notícias sobre a Câmara;
- coordenar a preparação e editoração de originais, programação visual, diagramação, revisão tipográfica e secretaria-gráfica dos textos a serem publicados;
- dar cumprimento às diretrizes, planos e projetos concernentes à sua área de atuação.
- coordenar a coleta de informações, a realização de entrevistas, pesquisas e diagnósticos de opinião, promovendo contatos e selecionando assuntos, editando boletins, mantendo informados o Presidente da Câmara e os Vereadores Municipais, para permitir a adequação de suas ações às expectativas da comunidade;
- supervisionar a divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal através da coordenação e/ou execução de um Portal que apresente as informações institucionais, mantendo o site diariamente atualizado;
- divulgar informações sobre as atividades da Câmara, redigindo notas, artigos, resumos e textos em geral, digitando e revisando originais, editando e revendo provas, encaminhando as matérias para publicação em órgãos de circulação externa ou interna.
2. Requisito: Nível Superior em qualquer área
• Conhecimentos básicos - planilhas eletrônicas, processador de textos e internet
COORDENADOR GERAL DE GABINETE DE VEREADOR
1 - Compete ao Coordenador de Gabinete de Vereador:
- representar o Vereador nas atividades parlamentares externas;
- aconselhar e assistir o Vereador em assuntos que lhe forem designados, bem como atender às pessoas por ele encaminhadas, orientando-as ou marcando-lhes audiência;
- aconselhar e auxiliar o Vereador em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas;
- preparar a pauta de assuntos a serem discutidos nas reuniões em que deva participar o Vereador;
- coordenar as atividades de apoio legislativo, auxiliando na elaboração de proposições, projetos;
- elaborar mapa de dados estatísticos, reunindo legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador;
- preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do Vereador;
- coordenar na execução de atividades administrativas do gabinete;
- informar o Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara;
- exercer outras atividades correlatas.
2. Requisito: Ensino Médio
Conhecimentos básicos - planilhas eletrônicas, processador de textos e internet.
CHEFE DO SETOR DE INFORMÁTICA
1 - Compete ao Chefe do Setor de Informática:
- Realizar a aquisição e instalação de certificados digitais necessários ao Poder Legislativo; programar em linguagens para web;
- realizar a manutenção do Site da Câmara Municipal e disponibilização de conteúdo em linguagens de programação para web, de acordo com as legislações pertinentes;
- disponibilizar no Site da Câmara Municipal conteúdos referentes à despesas, processos licitatórios, leis, notícias, relatórios de acordo com a Lei de Acesso à Informação nº 12.527 e outros que a legislação obrigar;
- realizar cadastro de atos para publicação no site utilizando também programa; instalar, reinstalar e desinstalar programas;
- atualizar periodicamente antivírus e programas de computadores; atualizar versões e realizar manutenção em programas financeiros, contábeis, setor pessoal, legislativos, patrimonial e outros que venham a ser utilizados para registro, controle e manutenção das atividades do Poder Legislativo;
- realizar a instalação e atualização de softwares do Servidor da Câmara Municipal; realizar cópia de segurança de todos os bancos de dados dos programas utilizados no Poder Legislativo, mantendo atualizado banco de dados periodicamente;
- garantir a guarda, a recuperação, a segurança e a confidencialidade das informações disponibilizadas pelos sistemas de informação;
- realizar guarda de cópia de segurança de todos os documentos e arquivos digitais do Poder Legislativo;
- realizar acompanhamento do funcionamento dos sistemas em processamento, solucionando irregularidades ocorridas durante a operação;
- diagnosticar problemas de software, a partir de informações recebidas de servidores, buscando solução para os mesmos;
2. Requisito - Nível Médio e curso técnico em informática
• Conhecimentos básicos - planilhas eletrônicas, processador de textos e internet.
CHEFE DO SETOR DE CERIMONIAL
1 - Compete ao Chefe do Setor de Cerimonial:
- assessorar a Mesa Diretora nas sessões solenes, sessões especiais, seminários, recepções, exposições e demais eventos da Câmara;
- solicitar e orientar a cooperação dos órgãos de apoio da Câmara para a realização dos diversos eventos;
- emitir relação de convidados e preparar os convites para expedição;
- providenciar a recepção aos convidados oficiais da Câmara;
- desenvolver e manter cooperação com a Assessoria de Comunicação Social para o êxito dos trabalhos de interesse comum.
- preparar o protocolo para receber autoridades;
- observar as regras de cerimonial estabelecida por decretos nacionais, nas sedes de governos ou pelos costumes;
- criar a atmosfera para as relações entre as instituições públicas e privadas;
- observar a cortesia para o recebimento de pessoas na sede da Câmara Municipal;
- assessorar o Presidente, a Mesa Diretora e os Vereadores para que observem as regras de cerimonial e protocolos.
- desempenhar outras atividades afins.
2. Requisito - Ensino Médio
• Conhecimentos básicos - planilhas eletrônicas, processador de textos e internet.
ASSESSOR JURÍDICO ADMINISTRATIVO
1 - Compete ao Assessor Jurídico Administrativo:
- Estar subordinado ao Diretor Administrativo e assessorá-lo na realização de estudos e pesquisas por solicitação da Mesa Diretora, mantendo o arquivo atualizado sobre os assuntos analisados;
- executar trabalhos de assistência jurídica administrativa em que a Câmara Municipal for parte, acompanhando processos, emitindo pareceres, dando consultas e redigindo documentos, para defender seus interesses e zelar pela legalidade dos atos administrativos;
- estudar e redigir minutas de atos internos ou externos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais;
- interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas dos interessados;
- assistir à Câmara na negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas;
- estudar os processos de aquisição, transferência ou alienação de bens, em que for interessada a Câmara, examinando toda a documentação concernente à transação;
- analisar legislação, documentação e processos referentes à sua área de atuação, emitindo pareceres e despachos;
- programar, organizar e manter atualizados os registros e controles dos documentos sob sua guarda, objetivando a pronta identificação e localização dos mesmos;
- apoiar os trabalhos do Diretor Administrativo, orientando e supervisionando o desenvolvimento das atividades administrativas e executando as tarefas por ele delegadas.
2. Requisito - Ensino Superior em Direito.
• Conhecimentos básicos - planilhas eletrônicas, processador de textos e internet.
ASSESSOR DE RECURSOS HUMANOS
1 - Compete ao Assessor de Recursos Humanos:
- assessorar a execução de atos de nomeação, exoneração e movimentação de servidores;
- auxiliar a organização dos prontuários dos servidores, controlar as frequências e cartões de ponto, elaborar portarias, certidões e relatórios;
- elaborar folhas de pagamento; controlar a concessão de direitos e vantagens a servidores;
- prestar informações nos processos de sua alçada; executar o preenchimento de guias e informações que devam ser fornecidas a órgãos públicos ou particulares de sua alçada;
- desempenhar outras atividades afins.
2. Requisito - Ensino Médio.
• Conhecimentos básicos - planilhas eletrônicas, processador de textos e internet.
ASSESSOR DE PATRIMÔNIO
1 - Compete ao Assessor de Patrimônio:
- exercer as atividades de registro e controle dos bens patrimoniais da Câmara;
- elaborar, implantar e manter o sistema de codificação dos bens patrimoniais da Câmara;
- efetuar a inclusão dos bens no patrimônio da Câmara, pela aposição de plaquetas indicativas e execução dos demais registros necessários;
- elaborar, implantar e manter atualizado o cadastro de todos os bens móveis existentes na Câmara;
- dar parecer sobre a viabilidade ou não de baixa, alienação, transferência e aquisição de bens patrimoniais;
- inventariar e contabilizar os bens patrimoniais da Câmara;
- propor seguros específicos para os bens da Câmara e controlar os prazos para renovação.
- desempenhar outras atividades afins.
2. Requisito - Ensino Médio.
• Conhecimentos básicos - planilhas eletrônicas, processador de textos e internet.
ASSESSOR DE PROJETOS ESPECIAIS
1 - Compete ao Assessor de Projetos Especiais:
- Auxiliar os planos e projetos de natureza não legislativa, que possam abrigar-se na área de formação de cidadania e educação comunitária;
- Promover os Projetos já existentes da Câmara Mirim e Escola na Câmara, organizando os agendamentos e providências necessárias;
- promover e divulgar junto a entidades educacionais programas de visitas à Câmara;
- assessorar a organização de debates, cursos, palestras e exposições que possam contribuir para uma melhor visibilidade do trabalho da Câmara Municipal, das Comissões Permanentes e dos Vereadores em geral;
- desempenhar outras atividades afins.
2. Requisito - Ensino Médio.
• Conhecimentos básicos - planilhas eletrônicas, processador de textos e internet.
Diretor Administrativo | 7.032,50 | 7.032,50 | ||
Diretor Legislativo | 7.032,50 | 7.032,50 | ||
Diretor de Orçamento e finanças | 7.032,50 | 7.032,50 | ||
Diretor de Informática | 7.032,50 | 7.032,50 | ||
Diretor de Controle Interno | 7.032,50 | 7.032,50 | ||
Diretos de Assuntos Jurídicos | 7.032,50 | 7.032,50 | ||
Diretor de Gabinete da Presidência | 7.032,50 | 7.032,50 | ||
Diretor de Comunicação | 7.032,50 | 7.032,50 | ||
Coordenador Geral de Gabinete | 7.032,50 | 105.487,50 | ||
Assessor de Comunicação Social | 4.976,55 | 9.953,10 | ||
Chefe de Gabinete de Vereador | 4.976,55 | 74.648,25 | ||
Assessor de Plenário | 4.976,55 | 4.976,55 | ||
Assessor de Procedimentos Públicos | 4.976,55 | 9.953,10 | ||
Assessor de Gestão de Departamento | 4.976,55 | 4.976,55 | ||
Assessor Financeiro | 4.976,55 | 4.976,55 | ||
Assessor Jurídico | 4.976,55 | 9.953,10 | ||
Assessor Jurídico Administrativo | 4.976,55 | 4.976,55 | ||
Assessor de Recursos Humanos | 4.976,55 | 4.976,55 | ||
Assessor de Patrimônio | 4.976,55 | 4.976,55 | ||
Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes | 4.976,55 | 4.976,55 | ||
Chefe do Setor de Processamento Legislativo | 4.976,55 | 4.976,55 | ||
Chefe do Setor de Expediente e Documentação | 4.976,55 | 4.976,55 | ||
Chefe do Setor de Arquivo | 4.976,55 | 4.976,55 | ||
Chefe do Setor de Recursos Humanos | 4.976,55 | 4.976,55 | ||
Chefe do Setor de Compras e Almoxarifado | 4.976,55 | 4.976,55 | ||
Chefe do Setor de Patrimônio | 4.976,55 | 4.976,55 | ||
Chefe da Secretaria Administrativa | 4.976,55 | 4.976,55 | ||
Chefe do Setor de Contabilidade | 4.976,55 | 4.976,55 | ||
Chefe do Setor de Tesouraria | 4.976,55 | 4.976,55 | ||
Chefe do Setor de Programação e Orçamento | 4.976,55 | 4.976,55 | ||
Chefe de Setor de Projetos Especiais | 4.976,55 | 4.976,55 | ||
Chefe do Setor de Informática | 4.976,55 | 4.976,55 | ||
Chefe do Setor de Cerimonial | 4.976,55 | 4.976,55 | ||
Assessor de Projetos Especiais | 4.976,55 | 4.976,55 | ||
Assessor de Cerimonial e Eventos | 4.327,70 | 8.655,40 | ||
Assessor de Informática | 4.327,70 | 8.655,40 | ||
Assessor Especial | 4.327,70 | 64.915,50 | ||
Assessor da Presidência | 3.245,83 | 3.245,83 | ||
Assessor do 1º Secretário | 3.245,83 | 3.245,83 | ||
Assessor Parlamentar | 3.245,83 | 48.687,45 | ||
Assistente as Comissões | 2.524,50 | 70.686,00 | ||
Oficial de Gabinete | 2.524,50 | 40.392,00 | ||
Assistente Parlamentar | 2.524,50 | 75.735,00 | ||
Total | 694.981,01 |
- Nota Explicativa
- •
- Nathan Mendonça
- •
- 14 Mar 2022
O correto seria este ser o Anexo III, porém fora mantido como na redação original.