Lei Municipal nº 8.140, de 20 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8140

2021

20 de Maio de 2021

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 8.138, DE 18 DE MAIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 8.138, DE 18 DE MAIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

    LEI MUNICIPAL Nº 8.140, DE 20/05/2021


      Art. 1º. 
      Esta Lei altera dispositivos da Lei Complementar nº 8.138, 18 de maio de 2021.
      Art. 2º. 
      Fica alterado o parágrafo 6º do artigo 1º da Lei Complementar nº 8.138, de 18 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 6º   "A contribuição de que trata esse artigo, incidirá somente sobre as verbas tributáveis, deixando de recair sobre o que não é incorporável aos proventos de cada servidor, como as verbas de RETH, gratificações específicas de cada PCCS."
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
           
          Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

          Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 20 de maio de 2021.

          Hingo Hammes
          Prefeito Interino

          Projeto: CMP 5255/2021 - 548/2021
          Autor: Prefeito Municipal Interino