Lei Municipal nº 7.835, de 05 de setembro de 2019
Altera o(a)
Lei Municipal nº 7.199, de 17 de julho de 2014
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº 7.199 de 17 de julho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
"Nos empreendimentos do programa federal Minha Casa Minha Vida, em Áreas de Especial Interesse Social MCMV, serão admitidos os seguintes parâmetros especiais de ocupação:"
I
–
"serão admitidos, nesses pavimentos, a instalação de portaria, acessos e rampas, dos serviços para funcionários e depósito para acondicionamento e retirada de lixo;"
Parágrafo único
"Será admitido o acréscimo de, no máximo, dois pavimentos, totalizando 9 (nove) pavimentos, desde que utilizados para o fim específico de estacionamento de veículos, nas seguintes condições:"
II
–
"nas áreas de estacionamento a altura mínima será de 2,30m (dois metros e trinta centímetros) livres;"
III
–
"as vagas de estacionamento deverão ser todas vinculadas e demarcadas com dimensões mínimas de 2,50 x 5,00 (dois metros e cinquenta centímetros por cinco metros);"
IV
–
"a área construída nos pavimentos, destinada a estacionamento, não será computada para efeito do cálculo do índice de aproveitamento."
Art. 2º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.