Lei Municipal nº 7.835, de 05 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

7835

2019

5 de Setembro de 2019

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 7.199/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 7.199/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

    LEI Nº 7.835 DE 05 DE SETEMBRO DE 2019


      Art. 1º. 
      Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº 7.199 de 17 de julho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º.   "Nos empreendimentos do programa federal Minha Casa Minha Vida, em Áreas de Especial Interesse Social MCMV, serão admitidos os seguintes parâmetros especiais de ocupação:"
        I  –  "serão admitidos, nesses pavimentos, a instalação de portaria, acessos e rampas, dos serviços para funcionários e depósito para acondicionamento e retirada de lixo;"
        Parágrafo único   "Será admitido o acréscimo de, no máximo, dois pavimentos, totalizando 9 (nove) pavimentos, desde que utilizados para o fim específico de estacionamento de veículos, nas seguintes condições:"
        II  –  "nas áreas de estacionamento a altura mínima será de 2,30m (dois metros e trinta centímetros) livres;"
        III  –  "as vagas de estacionamento deverão ser todas vinculadas e demarcadas com dimensões mínimas de 2,50 x 5,00 (dois metros e cinquenta centímetros por cinco metros);"
        IV  –  "a área construída nos pavimentos, destinada a estacionamento, não será computada para efeito do cálculo do índice de aproveitamento."
        Art. 2º. 
        A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

          Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 05 de setembro de 2019.

          Bernardo Rossi
          Prefeito

          Projeto: GP 146 CMP 840/2019
          Autor: Prefeito Municipal