Lei Municipal nº 6.843, de 14 de maio de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

6843

2011

14 de Maio de 2011

ALTERA A LEI Nº 6.749 DE 04 DE MAIO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
ALTERA A LEI Nº 6.749 DE 04 DE MAIO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 69 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, PROMULGO A SEGUINTE:


    LEI Nº 6.843 DE 13 DE MAIO DE 2011


      Art. 1º. 
      A Lei 6.749 de 04 de maio de 2010 fica alterada em seus Anexos V e VI, os cargos de Oficial de Gabinete e Assistente Parlamentar, conforme especificações constantes do Anexo da presente Lei.
        " 1. Compete ao Assistente Parlamentar:
              - assessorar o Vereador, no âmbito das Comissões;
              - assessorar o Vereador na elaboração de proposições e pronunciamentos;
              - realizar pesquisas e estudos e preparar monografias, relatórios e demais documentos, objetivando fornecer subsídios na elaboração de suas proposições e pronunciamentos;
              - coligir legislação e documentos de interesse do parlamentar;
              - preparar matérias referentes a pronunciamentos e proposições do Vereador;
              - registrar e controlar as audiências, visitas e reuniões de que deva participar ou tenha interesse o Vereador;
              - acompanhar e informar ao Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara;
              - incumbir-se da correspondência recebida e expedida pelo parlamentar;
              - preparar regularmente sinopse das matérias de interesse do Vereador, publicadas nos principais órgãos da imprensa;
              - exercer outras atividades correlatas.
           Parágrafo único. Ao Assistente Parlamentar compete, ainda, sob orientação e acompanhamento da Mesa Diretora e, em articulação com a Chefia de Apoio às Comissões, supervisionar as atividades realizadas pelas Comissões da Câmara, planejando e coordenando a execução de trabalhos que visem a colaboração e o assessoramento às mesmas, desenvolvendo programação que lhes garanta um efetivo apoio técnico e parlamentar.
           2. Requisito: Ensino Fundamental."
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de maio de 2011, revogadas as disposições em contrário.

            Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

            Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 13 de maio de 2011.

            Paulo Igor
            Presidente

            Projeto: CMP- 935/11
            Autor: Mesa Diretora
              DO ASSISTENTE PARLAMENTAR
                 1. Compete ao Assistente Parlamentar:
                      - assessorar o Vereador, no âmbito das Comissões;
                      - assessorar o Vereador na elaboração de proposições e pronunciamentos;
                      - realizar pesquisas e estudos e preparar monografias, relatórios e demais documentos, objetivando fornecer subsídios na elaboração de suas proposições e pronunciamentos;
                      - coligir legislação e documentos de interesse do parlamentar;
                      - preparar matérias referentes a pronunciamentos e proposições do Vereador;
                      - registrar e controlar as audiências, visitas e reuniões de que deva participar ou tenha interesse o Vereador;
                      - acompanhar e informar ao Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara;
                      - incumbir-se da correspondência recebida e expedida pelo parlamentar;
                      - preparar regularmente sinopse das matérias de interesse do Vereador, publicadas nos principais órgãos da imprensa;
                      - exercer outras atividades correlatas.
                   Parágrafo único. Ao Assistente Parlamentar compete, ainda, sob orientação e acompanhamento da Mesa Diretora e, em articulação com a Chefia de Apoio às Comissões, supervisionar as atividades realizadas pelas Comissões da Câmara, planejando e coordenando a execução de trabalhos que visem a colaboração e o assessoramento às mesmas, desenvolvendo programação que lhes garanta um efetivo apoio técnico e parlamentar.
                   2. Requisito: Ensino Fundamental.
                 
                  DO OFICIAL DE GABINETE
                   
                      1. Compete ao Oficial de Gabinete:
                          - auxiliar nos trabalhos gerais do Gabinete;
                          - receber e encaminhar o público em geral, marcando audiências com o Vereador e fornecendo informações de caráter geral sobre a Câmara Municipal;
                          - auxiliar no recorte de matéria oficial, bem como na confecção de livro próprio para clipping;
                          - receber e encaminhar a correspondência do Sr.Vereador, mantendo-a ordenada em arquivo próprio;
                          - manter atualizada lista de autoridades municipais, estaduais e federais, bem como de instituições com as quais a Câmara Municipal se relacione;
                          - auxiliar o Vereador na recepção de autoridades e convidados oficiais;
                          - desempenhar outras atividades afins.
                       2. Requisito: Ensino Fundamental
                      TABELA DOS CARGOS EM COMISSÃO
                        CARGO EM COMISSÃO
                        SÍMBOLO
                        VALOR
                        (R$)
                        Nº DE
                        CARGOS
                        TOTAL
                        R$
                        Diretor Legislativo
                        CC.E
                        5.283,63
                        01
                        5.283,63
                        Diretor Administrativo
                        CC.E
                        5.283,63
                        01
                        5.283,63
                        Diretor de Orçamento e Finanças
                        CC.E
                        5.283,63
                        01
                        5.283,63
                        Diretor de Informática
                        CC.E
                        5.283,63
                        01
                        5.283,63
                        Diretor de Controle Interno
                        CC.E
                        5.283,63
                        01
                        5.283,63
                        Diretor de Assuntos Jurídicos
                        CC.E
                        5.283,63
                        01
                        5.283,63
                        Chefe de Gabinete da Presidência
                        CC.E
                        5.283,63
                        01
                        5.283,63
                        Assessor de Comunicação Social
                        CC.1
                        3.738,97
                        01
                        3.738,97
                        Chefe de Gabinete de Vereador
                        CC.1
                        3.738,97
                        15
                        56.084,55
                        Assessor Financeiro
                        CC.1
                        3.738,97
                        01
                        3.738,97
                        Assessor Jurídico
                        CC.1
                        3.738,97
                        02
                        7.477,94
                        Chefe do Setor de Processamento Legislativo
                        CC.2
                        3.251,47
                        01
                        3.251,47
                        Chefe do Setor de Expediente e Documentação
                        CC.2
                        3.251,47
                        01
                        3.251,47
                        Chefe do Setor de Recursos Humanos
                        CC.2
                        3.251,47
                        01
                        3.251,47
                        Chefe do Setor de Compras e Almoxarifado
                        CC.2
                        3.251,47
                        01
                        3.251,47
                        Chefe do Setor de Patrimônio
                        CC.2
                        3.251,47
                        01
                        3.251,47
                        Chefe do Setor de Contabilidade
                        CC.2
                        3.251,47
                        01
                        3.251,47
                        Chefe do Setor de Tesouraria
                        CC.2
                        3.251,47
                        01
                        3.251,47
                        Chefe do Setor de Programação e Orçamento
                        CC.2
                        3.251,47
                        01
                        3.251,47
                        Assessor de Cerimonial e Eventos
                        CC.2
                        3.251,47
                        02
                        6.502,94
                        Assessor de Informática
                        CC.2
                        3.251,47
                        01
                        3.251,47
                        Assessor Especial
                        CC.2
                        3.251,47
                        15
                        48.772,05
                        Assessor da Presidência
                        CC.3
                        2.438,64
                        01
                        2.438,64
                        Assessor do 1º Secretário
                        CC.3
                        2.438,64
                        01
                        2.438,64
                        Assessor Parlamentar
                        CC.3
                        2.438,64
                        15
                        36.579,60
                        Oficial de Gabinete
                        CC.4
                        1.896,70
                        16
                        1.896,70
                        Assistente Parlamentar
                        CC.4
                        1.896,70
                        45
                        56.901,00
                        Total  
                        137
                        371.178,46