Lei Municipal nº 7.956, de 09 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

7956

2020

9 de Março de 2020

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE SOLTURA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTEFATOS PIROTÉCNICOS QUE CAUSEM POLUIÇÃO SONORA NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

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Vigência entre 9 de Março de 2020 e 1 de Setembro de 2021.
Dada por Lei Municipal nº 7.956, de 09 de março de 2020
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE SOLTURA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTEFATOS PIROTÉCNICOS QUE CAUSEM POLUIÇÃO SONORA NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

LEI MUNICIPAL Nº 7956 DE 09/03/2020


    Art. 1º. 
    Fica proibida a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do Município de Petrópolis.
      § 1º 
      Excetuam-se da regra prevista no "caput" deste artigo os fogos de artifício de Classe A, conforme a classificação prevista no art. 2º do Decreto-Lei nº 4.238 de 8 de abril de 1942.
      § 2º 
      A proibição a qual se refere este artigo estende-se a todo o território municipal, em recintos fechados ou ambientes abertos, em áreas públicas ou privadas.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

            Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 09 de março de 2020.

            Bernardo Rossi
            Prefeito

            Projeto: CMP 0012/2020
            Autores: Gilda Beatriz e Hingo Hammes