Lei Municipal nº 7.879, de 30 de outubro de 2019
Vigência entre 30 de Outubro de 2019 e 13 de Outubro de 2021.
Dada por Lei Municipal nº 7.879, de 30 de outubro de 2019
Dada por Lei Municipal nº 7.879, de 30 de outubro de 2019
Art. 1º.
Fica estabelecida, no âmbito do Município de Petrópolis, a divulgação do serviço Disque Denúncia da Violência Contra a Mulher, nos seguintes estabelecimentos:
I –
hotéis, pensões, motéis, pousadas e outros que prestem serviços de hospedagem;
II –
bares, restaurantes, lanchonetes e similares;
III –
casas noturnas de qualquer natureza;
IV –
clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, que promovam eventos com entrada paga;
V –
agências de viagens e locais de transportes de massa;
VI –
salões de beleza, academias de dança, ginástica e atividades correlatas;
VII –
postos de serviço de autoatendimento, abastecimento de veículos e demais locais de acesso público;
VIII –
prédios comerciais e ocupados por órgãos e serviços públicos;
IX –
Meios de transportes coletivos.
Parágrafo único
A obrigatoriedade de que trata esta lei deve ser estendida aos veículos em geral destinados ao transporte público municipal.
Art. 2º.
Fica assegurada ao cidadão a publicidade do número de telefone do Disque Denúncia da Violência Contra a Mulher por meio de placa informativa, afixadas em locais de fácil acesso, de visualização nítida, fácil leitura e que permitam aos usuários dos estabelecimentos a compreensão do seu significado.
Art. 3º.
Os estabelecimentos especificados nesta Lei deverão afixar placas contendo o seguinte teor: VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, DENUNCIE! DISQUE 180 - CENTRAL DE ATENDIMENTO À MULHER.
Art. 4º.
O descumprimento da obrigação contida nesta Lei sujeitará o estabelecimento infrator a sanção que será regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 5º.
Os estabelecimentos especificados no art. 1º, para se adaptarem às determinações desta Lei, terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua publicação.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.