Lei Municipal nº 5.546, de 30 de setembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

5546

1999

30 de Setembro de 1999

INSTITUI O ABONO POR ATIVIDADE OPERACIONAL, NO ÂMBITO DA GUARDA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 30 de Setembro de 1999 e 19 de Dezembro de 2018.
Dada por Lei Municipal nº 5.546, de 30 de setembro de 1999
INSTITUI O ABONO POR ATIVIDADE OPERACIONAL, NO ÂMBITO DA GUARDA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

    LEI Nº 5.546 DE 29 DE SETEMBRO DE 1999



      Art. 1º. 
      Fica instituído o abono de R$ 100,00 (cem reais) por atividade operacional aos guardas municipais que estejam desempenhando as funções operacionais no âmbito da Guarda Municipal de Petrópolis.
        § 1º 
        Considera-se atividade operacional, para os efeitos desta Lei, aquelas que tenham por finalidade, orientar, dirigir, estruturar, apoiar e executar as atribuições da Guarda Municipal.
          § 2º 
          Será descontado 20% (vinte por cento) por dia de afastamento, por qualquer motivo, justificado ou não, das atividades operacionais.
            Art. 2º. 
            O abono de que trata o artigo anterior não se incorporará à remuneração.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

                Gabinete da Prefeitura Municipal de Petrópolis, em 29 de setembro de 1999.

                Leandro José Mendes Sampaio Fernandes
                Prefeito

                Projeto: GP - 450/CMP - 1825/99
                Autor: Prefeito Municipal